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Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação

Atenção à qualidade dos produtos é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes. Foto: Governo de SP

O período de volta às aulas marca o início de uma nova rotina para estudantes e famílias, além de intensificar a procura por materiais escolares. Com esse cenário, a aquisição desses produtos torna-se mais frequente. Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) orienta pais e responsáveis sobre a escolha adequada dos materiais escolares, fornecendo dicas e orientações para uma compra segura, afinal, a atenção à qualidade dos produtos é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes.

De acordo com a autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que necessitam obrigatoriamente do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e, portanto, são fiscalizados.

Entre eles estão: apontador; borracha; caneta esferográfica, roller ou gel; caneta hidrográfica (hidrocor); cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; estojo; esquadro; giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; massa de modelar; massa plástica; normógrafo; ponteira de borracha; régua; transferidor; merendeira ou lancheira, com ou sem acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tintas (guache, nanquim, pintura a dedo plástica e aquarela).

Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade de certificação.

A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas”, explica o superintendente da autarquia, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

A seguir, confira um conjunto de dicas e orientações que auxiliam na escolha adequada de materiais escolares, contribuindo para uma compra mais segura e consciente.

Dicas na compra

Caso sejam identificados produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro no comércio formal, o consumidor deve registrar a denúncia junto à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h), pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br, link da Ouvidoria.

Em situações de acidentes de consumo envolvendo artigos escolares ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no site www.inmetro.gov.br/sinmac.

A fiscalização em artigo escolar

Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 481/2010 e nº 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estar devidamente registrados junto ao Inmetro.

O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas possuem algumas responsabilidades e obrigações, entre elas:

Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site oficial do instituto. Acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/.

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, produtos embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Ipem-SP

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br.

*Com Informações Agência SP

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