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Mulher e filha atropeladas por ambulância clamam por justiça

No dia 22 de maio de 2025, a cabeleireira Patrícia de Lima Souza e sua filha de 8 anos atravessavam corretamente na faixa de segurança da esquina da avenida Manoel Isidoro Martins com rua São Bernardo, no Jardim Bela Vista, quando foram atropeladas por uma ambulância da Prefeitura de Guarulhos, sem chance de evitar. O veículo passou por cima das duas, o motorista parou para socorrê-las e elas sobreviveram praticamente por um milagre.

Veja a sequência de imagens:

A ambulância trafega pela avenida Manoel Isidoro Martins, no sentido do Centro
Patrícia e a filha atravessam na faixa de segurança
Momento exato em que a ambulância atropela mãe e filha, sem frear
O corpo de uma delas caído no chão após a ambulância passar sobre ele

Vídeo mostra claramente como foi o choque

A família de Patrícia apurou que o condutor não estava em serviço e a ambulância não vinha com sirene ligada, o que demonstra que não havia emergência e que esse fato dificultou que as vítimas percebessem a proximidade do veículo, que saiu de uma avenida movimentada para uma rua secundária sem reduzir a velocidade, como se observa no vídeo aqui reproduzido:

https://www.clickguarulhos.com.br/wp-content/uploads/2026/01/atropelamento-ambulancia-frente.mp4


Patrícia sofreu 17 fraturas, teve pulmões perfurados, levou pontos na cabeça e na coxa, e ficou com o lado esquerdo de seu corpo com mobilidade reduzida. A filha padece com dores de coluna, pois também sofreu fraturas. Foi registrado Boletim de Ocorrência no 9o. Distrito Policial. As duas foram internadas no Hospital Geral de Guarulhos, órgão estadual.

Diante da gravidade do ocorrido e da completa mudança na rotina da família, a irmã de Patrícia, que é advogada, buscou imediatamente auxílio junto à Prefeitura de Guarulhos. Em reunião no gabinete do prefeito Lucas Sanches, foi prometido à família que receberia todo o suporte necessário enquanto Patrícia e sua filha se recuperavam do atropelamento.

Na ocasião, foram expostas de forma detalhada as condições físicas e emocionais das vítimas, bem como a impossibilidade de Patrícia exercer sua profissão e gerar qualquer renda. Diante desse cenário, a família formalizou pedidos básicos e urgentes ao Município, entre eles:

Apesar das promessas, praticamente nada foi efetivamente providenciado. O único atendimento prestado pelo poder público foi a designação temporária de uma professora da rede municipal para acompanhar a criança em casa por algumas semanas, em razão de sua impossibilidade de frequentar a escola. Para necessidades básicas como cadeira de rodas, cama hospitalar e outros equipamentos indispensáveis à recuperação de Patrícia, a família precisou contar exclusivamente com a solidariedade de amigos, vizinhos e populares.

Medidas judiciais

Diante da omissão do Município, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário. Foi então ajuizada a Medida Cautelar nº 1027080-55.2025.8.26.0224, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, com pedido de tutela de urgência.

Na ação, as vítimas requereram, entre outras medidas, o pagamento de indenização provisória mensal no valor de R$ 5 mil, para substituir a renda de Patrícia enquanto durasse sua incapacidade laboral; a disponibilização de cuidadora domiciliar, o custeio de tratamentos médicos e psicológicos, o reembolso de despesas já arcadas pela família, além da garantia de acompanhamento pedagógico adequado para a menor e do custeio de tratamentos futuros essenciais.

Entretanto, de forma surpreendente, o Juízo indeferiu integralmente a tutela de urgência. O magistrado entendeu que “não havia prova suficiente, naquele momento, de que o motorista da ambulância atuava como agente do Município”, mesmo diante de vídeos, reportagens, boletim de ocorrência e documentos extraídos do Portal da Transparência. A autoridade considerou inexistentes elementos médicos suficientes para justificar as medidas emergenciais pleiteadas. Também afastou, de plano, qualquer possibilidade de indenização provisória, ainda que se tratasse de pedido de caráter alimentar e assistencial.

Reproduzimos trecho da sentença:

Na prática, a decisão transferiu integralmente para as vítimas o ônus financeiro, físico e emocional de um acidente causado por uma ambulância pública. Patrícia, impossibilitada de trabalhar, continua arcando sozinha com despesas médicas, medicamentos e cuidados diários, enquanto tenta se recuperar de múltiplas fraturas e sequelas permanentes. A criança, igualmente vítima, enfrenta dores e limitações, sem qualquer garantia concreta de suporte contínuo do poder público.

Há informação de que o motorista da ambulância não chegou a ser afastado de suas funções.

Patrícia e sua família afirmam que não buscam privilégios, mas apenas o mínimo de justiça e responsabilidade por parte do Município. Questionam como é possível que, diante de um atropelamento causado por um veículo oficial, o poder público se exima completamente de prestar assistência às vítimas.

A demanda foi encaminhada à Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarulhos, que, assim como tem acontecido com frequência, até o momento não se manifestou.

Apelo ao prefeito

A família entende que a falta de solução decorra de algum entrave burocrático. Por isso, apela à sensibilidade do prefeito Lucas Sanches para que determine providências. Afinal, aos precisa ser feito para ao menos amenizar as dificuldades financeiras e humanas decorrentes de um acidente que poderia ter sido fatal.

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