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IPVA 2026: conheça categorias isentas de pagamento em SP, além de motos até 180 cilindradas

A isenção do imposto para motos já está valendo neste ano Foto: Divulgação/Governo de SP

O Governo de São Paulo sancionou, no final de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores equipados com motores com cilindrada de até 180 cm³. A medida passou a valer já a partir de janeiro deste ano para os veículos que estavam, em 1ª de janeiro, em situação regular quanto ao registro e ao licenciamento.

Além dos proprietários de moto até 180 cilindradas, outros grupos e categorias profissionais também têm direito à isenção do pagamento do imposto no estado de São Paulo, de acordo com as informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

Confira as categorias que também são isentas do pagamento do IPVA 2026 ou podem solicitar a isenção:

1. Veículos com mais de 20 anos ou mais de fabricação

Carros fabricados há mais de vinte anos estão isentos do pagamento do IPVA. Em 2026, os automóveis fabricados até 2005 não precisam mais pagar o imposto no Estado de São Paulo. O IPVA é anual, por isso, no ano seguinte ao completar 20 anos, a isenção é concedida automaticamente, de acordo com as informações dos veículos registrados na Sefaz-SP e Detran SP.

2. Pessoas com deficiência (PCDs)

Pessoas com deficiência (PCDs) podem solicitar a isenção do IPVA, desde que atendam a alguns critérios. São eles:

Neste caso específico, os PCDs devem comprovar sua condição por laudo pericial regulamentado pelo Imesc – Instituto de Medicina Social e de Criminologia;

Entretanto, dependendo do valor do veículo, o proprietário pode ter que pagar o valor total ou a diferença do imposto, conforme descrito abaixo:


3. Veículos movidos a hidrogênio ou elétricos híbridos plenos

Para proprietários de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbrido pleno (elétrico e etanol ou elétrico e flex), a isenção é automática, desde que o veículo atenda aos requisitos abaixo:

A isenção total para essa categoria termina neste ano, sendo a alíquota aumentada progressivamente a partir do próximo ano. Em 2027, passará a ser cobrado 1% de IPVA sobre os veículos e depois 2% em 2028, 3% em 2029 e, finalmente, 4% a partir de 2030.

4. Transporte Escolar

O proprietário de Van, ônibus ou micro-ônibus autorizado para transporte escolar pode solicitar isenção do IPVA, desde que o veículo seja utilizado somente para essa finalidade e esteja em nome de MEI (Micro Empreendedor Individual) ou pessoa física. Além disso, é necessário:

O veículo que por qualquer motivo tiver a isenção do IPVA encerrada será cobrado proporcionalmente aos meses que faltam para encerrar o ano.

5. Táxi

Os veículos utilizados como táxi no estado de São Paulo têm isenção automática do IPVA, exceto quando for adquirido de outro taxista (usado). Neste caso, é necessário fazer o pedido de isenção.
Além disso, o proprietário deve preencher os seguintes requisitos:

6. Ônibus ou micro-ônibus de fretamento

Empresas ou pessoas que tenham ônibus e micro-ônibus para fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar a isenção do IPVA. As condições são:

7. Ônibus de Linha

As condições para proprietários de ônibus e micro-ônibus de linha solicitarem isenção do IPVA são:

8. Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano

Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano tem isenção automática do imposto estadual.

*Com Informações da Agência SP

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