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Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima

O Plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa, evitando pressões e coações. O projeto (PL 3.112/2023) segue para a sanção da Presidência da República.

A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, o texto aprovado previne possíveis pressões ou coações (para que a vítima desista da denúncia), evita a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a violência sofrida) e garante que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

Mara declarou que a aprovação dessa matéria “é importantíssima”, e lembrou que março é o Mês da Mulher.

— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.

A autora do projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara, é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Principais mudanças e propostas aprovadas (Março 2026):

Essas medidas reforçam a Lei 11.340/2006, que completará 20 anos em agosto de 2026, visando fortalecer os mecanismos de proteção a mulheres em situação de risco.

*Fonte: Agência Senado

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