A pensão alimentícia está entre os temas do Direito de Família que mais geram dúvidas entre os brasileiros. Existe um valor mínimo previsto em lei? O filho perde automaticamente o direito ao completar 18 anos? Quem define quanto deve ser pago? Essas e outras questões costumam ser alvo de interpretações equivocadas e, muitas vezes, acabam levando famílias ao Judiciário.
Segundo a coordenadora do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (Unisa), Luciana Guimarães, a legislação brasileira não estabelece respostas padronizadas para essas situações. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias da família e os critérios previstos em lei.
“A pensão alimentícia não deve ser analisada apenas sob o aspecto financeiro. Seu objetivo é garantir proteção e dignidade à pessoa que necessita desse suporte, considerando sempre a necessidade de quem recebe e a possibilidade econômica de quem contribui. Por isso, não existe uma regra única aplicável a todas as famílias”, explica a advogada.
Luciana também destaca que um dos equívocos mais comuns é acreditar que o pagamento da pensão se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos. “A maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar. O encerramento depende de decisão judicial, que avaliará as condições específicas de cada caso”, afirma.
