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Veja como pedir voto em trânsito; Aeroporto de Guarulhos terá seção eleitoral para votação

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Eleitores podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 a partir da próxima segunda (20) até o dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral, permitindo que a pessoa vote em uma cidade diferente daquela em que está registrada. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Este ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai levar urnas eletrônicas ao Aeroporto Internacional de Guarulhos para possibilitar o exercício do voto por eleitores que estiverem de passagem pelo maior terminal aeroportuário da América Latina nos dias de eleição.

A relação de todos os locais que estarão disponíveis para o voto em trânsito será divulgada a partir deste domingo (19). A solicitação para votar em trânsito poderá ser feita por meio do Autoatendimento (aba Eleitora/Eleitor) ou, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto. É possível pedir votação em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federaldeputado estadualsenadorgovernador e vice-governadorpresidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funciona?

Se a pessoa solicitar o voto em trânsito para uma cidade que fica no mesmo estado (UF) em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Esse é o caso, por exemplo, de quem vota em Campinas, no interior de São Paulo, mas solicitou transferência temporária para votar na capital no dia do pleito.
 

Já se a votação em trânsito for solicitada para um município de um estado diferente do estado em que a pessoa possui domicílio eleitoral, ela poderá votar em trânsito apenas para Presidência da República. É a situação, por exemplo, do eleitor que vota no Recife, capital de Pernambuco, e no dia 4 de outubro (data do 1º turno) estará chegando em São Paulo. Nesse caso, ele pode pedir habilitação com antecedência para votar para o cargo de presidente da República na seção eleitoral instalada no Aeroporto de Guarulhos. É importante lembrar que o voto em trânsito ocorre no mesmo horário da votação do país, das 8h às 17h.

Eleitor no exterior

Da mesma forma, as pessoas que têm o título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão habilitar-se para votar apenas para presidente da República. No entanto, eleitores com título registrado no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Quem estiver fora do país pode justificar a ausência às urnas pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar que o eleitor está fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata.
 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação também por meio do e-TítuloSistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
 

Já quem estava em viagem ao exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
 

Votação no aeroporto

A instalação de seções para voto em trânsito no Aeroporto de Guarulhos será feita em parceria com a concessionária do terminal, a GRU Airport. O objetivo é atender a um público estimado de 130 mil passageiros por dia, além da própria comunidade aeroportuária, composta por aproximadamente 40 mil pessoas. Os cartórios da 176ª e 395ª zonas eleitorais de Guarulhos são responsáveis pela organização da votação no local.
 

No período compreendido entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor pode pedir alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito. No entanto, após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a habilitação para a votação em trânsito autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de votação de origem. Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar a justificativa da sua ausência.


Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
 

Transferência temporária

Entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. O eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional e residente de assentamento rural também podem requerer o serviço nesse período. O pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento ou, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. Para esses casos não há limitação por tamanho de município, ocorrendo em locais adequados à situação do eleitor, como seções com acessibilidade para pessoas com deficiência, seções instaladas em estabelecimentos penais ou o próprio local onde um mesário foi convocado para trabalhar.
 

Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso por ocasião das eleições. A medida ainda alcança militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, que podem ser habilitados para transferência temporária mediante listagem encaminhada aos cartórios pela chefia ou comando do órgão ao qual estiverem subordinados.
 

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto. De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, a habilitação para votar em seção distinta da de origem somente será admitida para eleitoras e eleitores que estiverem com o título em situação regular.


O prazo para regularização ou emissão do título foi encerrado em 6 de maio. Atualmente, o cadastro eleitoral está fechado, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que tribunais eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro. O atendimento para esses e outros serviços será retomado em 3 de novembro.

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