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Eleitores podem pedir voto em trânsito a partir de hoje; veja como alterar

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. A medida permite que as pessoas participem das eleições em outubro deste ano mesmo se estiverem ausentes da sua cidade ou em outro país.

A solicitação para votar em trânsito poderá ser feita por meio do Autoatendimento (aba Eleitora/Eleitor) ou, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto até 20 de agosto. É possível pedir votação em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos. A modalidade está disponível para municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. A modalidade ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República).

Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República. Após as eleições, o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Além de eleitores em trânsito no território nacional, o voto em trânsito também disponível para outros grupos específicos.

Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, além de pessoas em situação de rua.

Voto no exterior

Eleitores brasileiros inscritos no exterior podem votar apenas para presidente da República. Se a pessoa inscrita fora do Brasil estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.

A modalidade é restrita apenas ao território brasileiro e não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior.

Votação no aeroporto de Guarulhos

A instalação de seções para voto em trânsito no Aeroporto de Guarulhos será feita em parceria com a concessionária do terminal, a GRU Airport. O objetivo é atender a um público estimado de 130 mil passageiros por dia, além da própria comunidade aeroportuária, composta por aproximadamente 40 mil pessoas. Os cartórios da 176ª e 395ª zonas eleitorais de Guarulhos são responsáveis pela organização da votação no local.
 

No período compreendido entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor pode pedir alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito. No entanto, após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a habilitação para a votação em trânsito autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de votação de origem. Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar a justificativa da sua ausência.


Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.

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