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STJ reforça responsabilidade dos bancos em golpes da falsa central

Foto: Freepik/Banco de Imagens

Quem é vítima de um golpe financeiro pode recuperar o dinheiro perdido? A resposta é: depende. Embora não exista garantia de ressarcimento, a Justiça brasileira vem consolidando entendimentos que ampliam a responsabilidade das instituições financeiras quando há falhas na prestação dos serviços de segurança. O tema ganhou ainda mais relevância após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçar esse posicionamento em julgamentos envolvendo o golpe da falsa central bancária, uma das modalidades de fraude que mais cresce no país.
 

A responsabilização dos bancos não é uma novidade no Judiciário. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, entendimento que vem sendo aplicado pelos tribunais conforme as circunstâncias de cada caso. Decisões recentes envolvendo o golpe da falsa central reforçaram esse entendimento e consolidaram parâmetros que vêm sendo adotados em todo o país.
 

Segundo Danilo Pardi, sócio da Pardi e Morais Advogados e especialista em fraudes digitais, a principal mudança está na forma como os magistrados passaram a analisar esses casos. “A Justiça deixou de olhar apenas para a atuação do criminoso e passou a avaliar também se a instituição financeira cumpriu adequadamente seu dever de segurança. O banco tem obrigação de adotar mecanismos capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil do cliente e de reduzir o risco de fraudes previsíveis”, afirma.
 

Na prática, isso significa que o simples fato de o golpe ter sido cometido por terceiros não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira. Sempre que ficar demonstrado que houve deficiência nos mecanismos de prevenção, monitoramento ou autenticação das operações, pode haver obrigação de indenizar o consumidor.
 

“Quando uma movimentação foge completamente do histórico financeiro do cliente e, ainda assim, nenhuma medida preventiva é adotada, a Justiça pode entender que houve falha na prestação do serviço. A atividade bancária pressupõe o dever de oferecer um ambiente seguro para realização das operações”, explica Pardi.
 

O especialista ressalta, porém, que isso não significa que todas as vítimas terão direito ao ressarcimento. “Cada situação é analisada individualmente. Existem casos em que a instituição consegue comprovar que todos os protocolos de segurança foram observados e que não havia qualquer elemento que permitisse identificar a fraude. Nessas situações, a responsabilização pode não ser reconhecida”, pondera.
 

Além da evolução da jurisprudência, outro fator que aumentou as possibilidades de recuperação dos valores foi o fortalecimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento dos recursos por até cinco contas diferentes, o bloqueio cautelar preventivo dos valores suspeitos por até 72 horas e a devolução em prazo de até 11 dias, ampliando significativamente as chances de impedir que o dinheiro desapareça rapidamente do sistema financeiro.
 

Para que esse mecanismo seja efetivo, entretanto, a velocidade da reação da vítima é determinante. “As primeiras horas após o golpe são decisivas. Quanto antes o cliente comunicar o banco, registrar o boletim de ocorrência e solicitar a abertura do MED, maiores serão as chances de localizar e bloquear os recursos antes que eles sejam transferidos sucessivamente entre diversas contas”, destaca o advogado.
 

Segundo Pardi, muitos consumidores acabam reduzindo suas próprias chances de recuperação por desconhecerem quais providências devem ser tomadas imediatamente após a fraude. “Um erro bastante comum é tentar resolver tudo sozinho ou acreditar na promessa dos próprios criminosos de que o dinheiro será devolvido. Também é frequente a demora para comunicar oficialmente a instituição financeira ou para registrar a ocorrência, o que reduz consideravelmente a eficácia dos mecanismos de bloqueio”, alerta.
 

Outro cuidado importante é preservar todas as evidências relacionadas ao golpe. “Conversas por aplicativos, comprovantes das transferências, registros das ligações, e-mails e capturas de tela podem ser fundamentais tanto para a atuação do banco quanto para uma eventual ação judicial. Quanto mais elementos a vítima reunir, maiores serão as possibilidades de demonstrar como a fraude ocorreu”, orienta.
 

Na avaliação do especialista, ainda existe um grande desconhecimento da população sobre seus próprios direitos, fazendo com que muitas vítimas desistam antes mesmo de buscar auxílio.
 

“Muitas pessoas acreditam que perderam definitivamente o dinheiro e acabam não adotando nenhuma medida. Hoje esse cenário mudou. A combinação entre decisões mais firmes da Justiça e mecanismos tecnológicos como o novo MED tornou a recuperação dos prejuízos muito mais viável do que era há alguns anos, especialmente quando há indícios de falha na prestação do serviço bancário”, afirma o especialista.
 

Embora cada caso dependa da análise das circunstâncias específicas, o consenso entre especialistas é que a postura da vítima nas primeiras horas após a fraude pode fazer toda a diferença. Agir rapidamente, reunir provas e buscar orientação especializada passou a ser tão importante quanto a própria investigação do golpe para aumentar as chances de recuperar os valores perdidos.

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