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TJ permite à Prefeitura convocar servidores de grupos de risco ao trabalho presencial

A Prefeitura de Guarulhos pediu ao Tribunal de Justiça cessar os efeitos de liminar concedida em primeira instância a uma ação do Stap – Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública, que determinara à Administração municipal alocar os servidores idosos ou portadores de doenças crônicas em serviços que não tivessem contato com pessoas contaminadas ou suspeitas de contágio com a covid-19.

Nas alegações, a Prefeitura afirmou que tal decisão vinha afetando a prestação de serviços essenciais ao enfrentamento da pandemia, nas áreas da saúde, defesa civil e segurança pública.

Ao avaliar o pedido, o presidente do TJ, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, considerou que, embora as intenções do Sindicato e do juiz da 2a. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, tenham sido as melhores ao peticionar e ao conceder a tutela de urgência, a Justiça não dispõe de conhecimento técnico suficiente para avaliar o quanto determinadas decisões provocam na prática, quanto ao desenvolvimento das atividades necessárias. “A coordenação, a ser exercida pelo poder executivo municipal, é imprescindível”, afirmou.

O desembargador entendeu que “a realocação de número indeterminado de servidores pode trazer sensíveis prejuízos à população” e que a ampla abrangência da liminar causa lesão à ordem pública.

Após citar que a Administração municipal deve, previamente, observar todos os cuidados necessários à proteção da saúde dos trabalhadores, “mormente com o fornecimento e reposição de todos os equipamentos de proteção específicos para cada função desempenhada”, Pinheiro Franco suspendeu a tutela da primeira instância, em 19 de junho.

Consequências não são automáticas


A decisão judicial permite ao prefeito definir quais setores têm atividades imprescindíveis e que não podem ser desempenhadas sem a presença dos servidores.

Servidores manifestam-se, criticando a decisão do TJ, ao qual acusam de “colocar os servidores públicos no olho do furacão”. No entanto, antes e depois da derrubada da liminar, o Sindicato reuniu-se com secretários municipais e obteve garantia de que servidores com mais de 60 anos ou com doenças crônicas, além de gestantes, podem continuar afastados do trabalho, caso suas funções não possam ser exercidas à distância.

O Decreto 36.923, de 9 de junho, já prevê essa possibilidade:

“Art. 1° A partir de 08 de junho de 2020, fica revogada a possibilidade de adoção das medidas de regime de teletrabalho, trabalho à distância e de forma remota no âmbito da Administração Pública Municipal de que trata o Decreto n° 36723, de 17/03/2020, ficando ressalvada, de forma excepcional, até 30 de junho de 2020, a critério da autoridade máxima do órgão respectivo, a possibilidade de adoção das mencionadas medidas exclusivamente aos agentes, servidores públicos e estagiários portadores de doenças crônicas, aos que tiverem idade a partir de 60 (sessenta) anos e às servidoras gestantes”.

Art. 2° O parágrafo 3°, do artigo 1°, do Decreto Municipal nº 36917, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Os agentes, servidores públicos e estagiários com idade a partir de 60 (sessenta) anos e as servidoras gestantes de que trata o caput deste artigo, somente prestarão serviços de teletrabalho, trabalho à distância ou de forma remota, quando a função assim os permitir, sendo que, na impossibilidade, serão dispensados

Saúde e Segurança Pública

Quanto aos servidores da Secretaria da Saúde, o Sindicato obteve da Prefeitura a concordância de que trabalhem em regime de revezamento.

O Stap divulgou que também os guardas municipais com laudo ou atestado médico, comprovando risco à saúde, serão mantidos afastados. Segundo o site da entidade, o secretário Márcio Pontes constituiu a Comissão de Coordenação de Ações na Prevenção da Transmissão do Coronavírus, pra analisar cada caso.

O Click Guarulhos enviou pedido de mais informações à Assessoria de Imprensa, sobre os efeitos da derrubada da liminar.






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