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Fogos com barulho estão proibidos no Estado de S.Paulo

O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo, desde que destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

A decisão atende a antiga reivindicação dos protetores de animais, muito sensíveis ao barulhos dos estampidos. Era também uma preocupação de famílias com pessoas idosas ou que tenham transtorno do espectro autista, que sofrem diante dos fortes ruídos.

Resta saber como será a fiscalização para coibir o descumprimento da nova Lei. E como os cidadãos que se sintam prejudicados pelo barulho poderão agir para pedir a aplicação de multas aos infratores.

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