Roseli Gonçalves
Contadora, Administradora e Pós Graduada em Gestão Financeira e Tributaria
A malha fina fiscal da Receita Federal iniciou em 30 de novembro de 2021 a apuração de inconsistência e/ou insuficiência de informações através da entrega das obrigações acessórias ou ausência delas, que pode acarretar multa.
As obrigações acessórias nada mais são do que todos os informativos legais que o contador entrega periodicamente, de acordo com o regime tributário da empresa, através do abastecimento do banco de dados da Receita Federal. Essas informações fiscais envolvem compras, vendas, prestação de serviços, folha de pagamento, operações financeiras, operações de débito e crédito e outras ocorrências.
A partir desse banco de dados, inicia-se a malha fiscal da Pessoa Jurídica. Se no cruzamento for constatada insuficiência de dados, omissões e/ou distorções na apuração de Impostos como no DAS-Simples Nacional, Pis, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda e outros, de acordo com o regime em que a empresa se enquadre, a Receita Federal concederá prazo para a autorregularização e/ou também o direito de discordar da apuração realizada e entrar com recurso dentro do prazo determinado. Para isso, deve constituir um advogado de sua confiança, com o apoio de seu contador.
O rastreamento está sendo iniciado pelo ano de 2018, para não haver o risco de prescrição para de não cobrança de eventuais diferenças dos impostos acima descritos.
Essas notificações de cobrança não chegam mais via Correio e sim através do correio eletrônico, mais conhecido como e-CAC, através de login e senha, à qual o contador ou gestor da empresa tenha acesso.
Após lida a mensagem, tem início o prazo de defesa ou de pagamento, caso se acate as diferenças apontadas como devidas.
Se o contribuinte não se regularizar no prazo devido, estará se expondo para o lançamento de auto de multa através de ofício, correndo risco de arbitramento de receitas, multa de ofício de 150% do valor devido, acrescido de juros e multa e tudo corrigido pelo índice da Selic (art.44 da Lei 9.430/1996).
As empresas podem prevenir esse cenário mantendo contato constante com seu contador, entendendo o serviço realizado, avaliando os documentos e, caso considere confusa essa situação, a Conquiste Contabilidade poderá ajudar com consultoria e um profissional da equipe para, em conjunto com seu contador, analisar e avaliar todos os riscos e elaborar um planejamento preventivo.
Se optar por fazer um controle efetivo e conferência de todas as informações encaminhadas ao Fisco dos últimos 5 anos, a empresa terá a chance de retificar e substituir as obrigações acessórias entregues como DCTF, DIRF, ECF, ECD, Sped, Gia, E-social e demais erros de inconsistência de registro do Sped.
Dessa forma, evitará um passivo e lavratura de um eventual auto de infração e uma dívida que poderá impactar o futuro da empresa e patrimônio pessoal dos sócios.
A Conquiste Consultoria e Contabilidade reúne 29 anos de trabalho na área da Contabilidade. Nos últimos 8 anos, trabalha no apoio e consultoria contábil e fiscal em legislação, controlando e analisando todas as informações enviadas aos governos, no âmbito federal, previdenciário, estadual e municipal, o que tem evitado problemas e contribuído para a organização de processos internos da empresa e um relacionamento mais efetivo com contabilidade de confiança eo empresário. Também auxilia no atendimento a dúvidas de formação de preço, fluxo de caixa, implantação de sistema e terceirização de departamento financeiros e recursos humanos.
Assim, traz tranquilidade ao empresário para melhor cuidar do seu negócio e deixando a burocracia para quem sabe cuidar dela com zelo. Esta é a Conquiste, empresa que cuida de outras empresas, com a experiência e expertise de quem entende o quanto é difícil ser empresário.
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