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Veja como receber de volta parcelas da taxa do lixo pagas antecipadamente

A Prefeitura de Guarulhos divulgou nesta segunda-feira, 28/11, as regras para os contribuintes da cidade receberem a devolução da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), a taxa ambiental ou taxa do lixo, que vigorou de maio e setembro na cidade. Terá direito a restituição quem pagou o total da taxa do ano. As taxas de setembro para trás são devidas, porque a lei que revogou a taxa não pode retroagir. Portanto, quem pagou só até a parcela de setembro nada tem a restituir.

Para obter o ressarcimento dos valores pagos referentes aos meses de outubro em diante, o contribuinte deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (fazenda.guarulhos.sp.gov.br) e encaminhar os documentos abaixo:

O contribuinte indicará o banco, a agência e o número da conta bancária, no nome do titular, para o ressarcimento, que será feito após a análise, apuração de valores e devidos trâmites processuais.

A Prefeitura informa que fará a devolução mediante ordem cronológica e considerando se o requerente faz parte de algum programa social.

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