A Prefeitura de Guarulhos divulgou nesta segunda-feira, 28/11, as regras para os contribuintes da cidade receberem a devolução da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), a taxa ambiental ou taxa do lixo, que vigorou de maio e setembro na cidade. Terá direito a restituição quem pagou o total da taxa do ano. As taxas de setembro para trás são devidas, porque a lei que revogou a taxa não pode retroagir. Portanto, quem pagou só até a parcela de setembro nada tem a restituir.
Para obter o ressarcimento dos valores pagos referentes aos meses de outubro em diante, o contribuinte deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (fazenda.guarulhos.sp.gov.br) e encaminhar os documentos abaixo:
- documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física) ou, se empresa, comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (empresas);
- conta de serviços de água e/ou esgoto da Sabesp atualizada do imóvel e em nome do titular;
- boletos emitidos com os valores da cobrança da Taxa
- comprovante do pagamento da TRS.
O contribuinte indicará o banco, a agência e o número da conta bancária, no nome do titular, para o ressarcimento, que será feito após a análise, apuração de valores e devidos trâmites processuais.
A Prefeitura informa que fará a devolução mediante ordem cronológica e considerando se o requerente faz parte de algum programa social.
