O Decreto Nº 39667, publicado pela Prefeitura de Guarulhos no dia 28/11, fixando critérios para devolução parcial da Taxa de Lixo (Taxa de Resíduos Sólidos conhecida também por Taxa Ambiental) para quem pagou integralmente, também define as regras para devolução total, que beneficia parcela mais carente da população, segundo estes critérios:
Art. 4º Para fins de benefício quanto ao RESSARCIMENTO TOTAL dos valores pagos da Taxa de Resíduos Sólidos o contribuinte titular deverá atender aos seguintes critérios:
l – ser beneficiário na classe de Residência Social (tarifa social) na SABESP, comprovando o pagamento; e/ou.
II – ser beneficiário no Auxílio Brasil, cujo cadastro é estabelecido junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura de Guarulhos, dedicado às pessoas consideradas pelo Governo Federal em situação vulnerável, comprovando o pagamento.
§ 1º A Secretaria de Serviços Públicos utiliza o cadastro de beneficiários do Auxílio Brasil mantido pela
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social da Municipalidade como parâmetro para a referida
comprovação, cujos dados são disponibilizados mensalmente através do site: https://www.guarulhos.sp.gov.br/beneficiarios-do-programa-auxilio-brasil.
§ 2º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício do ressarcimento caso tenha realizado pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos durante a vigência da Lei Municipal nº 7.938, de 28 de setembro de 2021, e enquanto esteve nos critérios de classificação dos programas supracitados no caput deste artigo.
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