Em votação que obteve maioria absoluta, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quarta-feira, 18, que a lei de antenas de telecomunicações em Guarulhos, é inconstitucional. A decisão foi tomada como consequência de uma ação proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura de Telecomunicações (Abrintel).
No caso, a Suprema Corte derrubou a Lei Municipal 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022, ao entender que a norma da cidade paulista tratava de temas de competência privativa da União, e não de municípios, e instituía taxas da alçada federal. No mês passado, o tribunal proferiu decisão similar que invalidou a lei de antenas e torres de Belo Horizonte.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, entendeu que tanto a lei como o decreto afrontavam a competência tributária do governo federal ao instituir e regulamentar taxa de instalação, licença de funcionamento, licença de compartilhamento e eventual renovação de infraestrutura de telecom.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros (Carmen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques). O ministro Edson Fachin divergiu em alguns aspectos, mas também reconheceu a procedência da ação em seu mérito.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que versa sobre constitucionalidade, a Abrintel também apontou que a cidade de Guarulhos estabeleceu a necessidade de renovação anual da licença de instalação da infraestrutura de telecomunicações. Além disso, outros pontos da norma municipal conflitavam com a Lei Federal de Antenas (Lei 13.116/2015).
*Com Informações do STF e da Telesíntese
