Atendendo pleito do Ministério Público, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, declarou a nulidade do contrato da Prefeitura de Guarulhos com o Instituto Avança São Paulo, que foi responsável pelo concurso público 02/2024 – SGE01. Em decorrência, determinou que sejam exonerados os servidores admitidos por terem sido aprovados no referido concurso.
Em suas alegações, aceitas pelo juiz ao conceder a liminar, o MP aponta supostos vícios na contratação do Instituto Avança e circunstâncias como a de que entre os aprovados estão pessoas que já haviam sido aprovadas em concurso elaborado pelo mesmo Instituto.
O cargo de procurador é um dos mais cobiçados, porque a remuneração pode girar em torno de R$ 37 mil.
RECURSO
A ação continua tramitando e a Prefeitura de Guarulhos irá recorrer da concessão da liminar. O espaço para apresentação de defesa e argumentos fica aberto ao Instituto e a quem queira manifestar-se.
