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Suspensa lei de Itaquaquecetuba que trocava Guarda Civil por Polícia Municipal

Foto: Divulgação

Na terça-feira, 11 de março, o Tribunal de Justiça suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.

“Aponta que o termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 556, repercussão geral)”, registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em seu voto.

A medida gerou reação imediata do prefeito Eduardo Boigues (PL), que utilizou as redes sociais para criticar a suspensão da lei e afirmou que irá recorrer da decisão.

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