Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), pelo qual a deputada federal Tabata Amaral concorreu à Prefeitura de São Paulo em 2024, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou o pleito parcialmente procedente, condenado o ex-candidato Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade e a pagamento de multa de R$ 420 mil.
Na sentença, o magistrado diz textualmente:
“O réu Pablo Marçal buscou garantir um alavancamento da sua presença nas redes sociais por meio de mecanismos ilícitos correspondentes ao concurso de ‘cortes’ de seus vídeos para fins de estimular impulsionamento de propaganda eleitoral de terceiros com a promessa de pagamento de prêmio aos vencedores ficando, desta forma, caracterizado o abuso de poder econômico”.
Quanto à multa, é resultado da multiplicação do valor de R$ 1.000 por 42 dias, devido ao descumprimento de liminar que determinava a retirada dos cortes do influenciador da plataforma Discord.
Como é a segunda condenação sofrida por Marçal, é provável que ele não possa ser candidato a qualquer cargo nas eleições de 2026, embora apareça com bem cotado em algumas simulações.
Ainda cabe recurso, mas essa segunda condenação é praticamente uma nova “cadeirada” no “ex-coach”.
