O juiz de Direito da 2ª Vara Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins Maltez, acolheu pleito do ex-prefeito Elói Pietá, de concessão de tutela antecipada em ação movida contra atitude do atual chefe do Executivo, Lucas Sanches, que determinou às empresas concessionárias do transporte coletivo a padronização da pintura dos ônibus nas cores azul e amarelo, que caracterizam o PL, partido pelo qual o requerido foi eleito em outubro de 2024.
Após manifestação do Ministério Público em concordância, o magistrado citou que “essa conduta afronta, em tese e em análise perfunctória, típica daquela da tutela de urgência, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.”
Na ação, Pietá argumentou que as cores que diferenciam as empresas facilitam aos usuários identificar as linhas que pretendem utilizar. E que a padronização prejudica o usuário quanto a essa identificação. Questionou também que, de alguma forma, as empresas de ônibus buscariam compensação financeira para fazer frente às despesas para repintura dos coletivos e que isso acabaria por impactar o custo das tarifas para a população.
Na decisão, que mencionou jurisprudência a esse respeito, Maltez acolheu também aditivo à ação inicial, determinando a cessação de padronização de quaisquer outros equipamentos públicos, mantendo-se as cores da bandeira e do brasão da cidade, bem como decidiu por ordenar o ressarcimento ao erário das despesas ocorridas para a pintura já executada de bens públicos.
Entre outros exemplos, todo o gradil do entorno do Paço Municipal do Bom Clima, que estava em perfeitas condições na cor verde, foi pintado de amarelo. Lixeiras instaladas em inúmeros logradouros públicos também foram substituídas por outras na cor amarela e logotipo representativo da nova gestão. O terminal de ônibus do bairro dos Pimentas e o viaduto Cidade de Guarulhos – Professor Antonio Veronezi foram, igualmente, pintados de amarelo, assim como fachadas de equipamentos de saúde.
Ressalta o juiz que a “publicidade no intuito de promoção pessoal importa em grave ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, que, dentre outros, informam a boa administração”.
Da decisão cabe recurso. O portal manteve contato com a Assessoria de Imprensa para ouvir a manifestação da administração municipal a respeito da liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública. Segue a resposta:
“A Prefeitura de Guarulhos esclarece que ainda não foi notificada e, portanto, não irá se manifestar. A pintura dos ônibus segue as cores do Brasão da cidade, sendo autorizada pela Lei Municipal n 8337/2025”
