O candidato a prefeito de Guarulhos, Eli Corrêa Filho (DEM), teve seu pedido para retirar do ar o vídeo publicado na página do Facebook de Guti (PSB), também candidato a prefeito, negado pela justiça na noite de sexta, 23.

Eli Corrêa representou Guti na Justiça após a divulgação do vídeo, no qual o candidato do DEM convoca sua militância para retirar um jornal de circulação no dia 17 desse mês.

No entanto, o pedido de liminar apresentado na Justiça Eleitoral foi negado pelo Juiz da 279ª Zona Eleitoral, Ivan Nagamori de Souza, que julgou improcedente o pedido de Eli Corrêa. A sentença do juiz eleitoral também confirmou a negativa. “Como dito, a manifestação do representado, ora impugnada, vincula‐se à manifestação referida no parágrafo anterior, em que o representado diz que o representante “convoca militância para tirar jornais da rua”, “faz a mesma política velha, a mesma política truculenta”, bem como que tal vídeo “gerou truculência, violência, convocou militância bandida, colocou vidas em risco”.

“Nesse prisma, com base nisso, não se infere inequívoco suporte para que haja intervenção judicial, neste estágio processual, para adoção de medida extrema, pois, se, de um lado, frise‐se, tenha sido contundente o teor do vídeo impugnado, de outro, não se pode perder de vista o contexto de indignação e repúdio ao anterior vídeo do representante, que, com sua fala, classificou como mentirosa determinada matéria e conclamou força tarefa para “ir atrás” do periódico, sem, porém, que se tenha notícia de que o representante tenha adotado medida judicial cabível para, se o caso, resguardar‐se, pelo meio adequado, de eventual mentira veiculada em seu desfavor, em relação ao periódico”, diz trecho da decisão.