InícioDESTAQUEJuíza manda Câmara Municipal devolver servidores a antigos cargos

Juíza manda Câmara Municipal devolver servidores a antigos cargos

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Em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Guarulhos, a juíza Caroline Quadros da Silveira Pereira, da 1a. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, determinou ao Legislativo local devolver aos cargos de origem 18 servidores que foram promovidos a funções diferentes das carreiras nas quais haviam ingressado.

A alegação do MP é de que a Resolução 369, da Câmara Municipal, e outras que a essa se somaram, com intuitos semelhantes, afrontam a Constituição Federal.

Diz trecho da sentença:

“Sobre esse tema, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 685 com o seguinte teor: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

O MP apontou que ocupantes de cargos de supervisor de informática, taquígrafo, encarregado de serviços de taquigrafia, operador de som I, oficial de máquina copiadora, atendente de enfermagem, recepcionista, tesoureiro, contador, dentre outros, passaram para a função de agente técnico legislativo, que é cargo efetivo de carreira.

O Legislativo apresentou recursos, com diversas argumentações, as quais foram consideradas sem validade para justificar as promoções que beneficiaram esses servidores, alguns dos quais já estão aposentados.

A sentença, de dezembro de 2017, determina ao presidente da Câmara cumprimento imediato, sob pena de multa de diária de R$ 10 mil.

O Click Guarulhos enviou à Assessoria de Imprensa, na tarde de quinta-feira, pergunta sobre qual será o posicionamento do presidente Eduardo Soltur diante da decisão judicial. Até o momento em que esta matéria foi postada, não havia chegado resposta. Assim que a recebermos, faremos a publicação.

 

Aqui, a reprodução da sentença:

 

 

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