O prazo para os brasileiros entregarem a declaração de imposto de renda à Receita Federal em 2018 é dia 27 de abril. Vale lembrar que o processo é obrigatório a todos os cidadãos que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A elaboração e o envio do documento, realizados via internet, devem ser feitos dentro do prazo estabelecido, pois o atraso ou não entrega podem gerar problemas como retenção do valor a ser restituído e bloqueio do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Se isso acontece, a realização de empréstimos, movimentações bancárias e obtenção da certidão negativa de crédito ficam mais difíceis. O cidadão que não fizer a declaração pode ainda ser impedido de tirar passaporte e prestar concurso público, além de ficar sujeito ao pagamento de multas, entre outras consequências mais graves.
Recentemente, as mudanças nas regras do envio divulgadas pelo governo deixaram dúvidas na população. Para esclarecer algumas delas e facilitar essa tarefa, o docente da área de gestão e negócios do Senac Guarulhos, Gilson Mesquita da Silva, explica algumas das alterações das normas e dá dicas sobre o assunto.
Inclusão de dependentes
Uma das principais mudanças diz respeito à obrigatoriedade de incluir o CPF dos filhos, a partir de 8 anos na declaração dos pais, e citar a criança na declaração da mãe ou do pai, principalmente em caso de pais separados. “Um dos genitores deve incluir o filho como dependente e o outro como ‘alimentado’. Mas o melhor mesmo é fazer uma declaração separada do filho, informando o recebimento de valor de pensão.”
Despesas médicas
Médicos e dentistas são obrigados a fazer uma declaração mensal de recebimentos (DMED), na qual é apontado o CPF do pagador. Também são obrigados a emitir um recibo, no ato do pagamento, para que a pessoa possa incluir essas despesas em sua declaração de renda. “Caso haja divergência nessa informação, a declaração fica bloqueada até que os envolvidos provem para a Receita Federal o pagamento versus o recebimento do valor citado. A omissão de valores ou o erro dessa informação pode acarretar em multa de 150% em cima do montante devido.”
Auxílio-doença
A verba recebida por um auxílio-doença deve ser incluída em um campo específico – rendimentos isentos e não tributáveis. “Para encontrar o dado correto a ser inserido, o contribuinte deve buscar no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social.”
Venda de imóveis
“Se a pessoa vendeu um imóvel, não adquiriu outro antes de 180 dias e também não pagou pelo imposto na ocasião, o valor devido será cobrado na declaração de imposto de renda, corrigido por juros.”
Para quem entregou e notou erros posteriormente, o especialista lembra que é possível fazer uma retificação. “Passado o prazo do envio, aguarde até meados de maio e acesse pela internet o e-CAC (outro sistema da Receita Federal), onde é possível acompanhar o processamento de sua declaração e fazer qualquer correção.”

