A Prefeitura de Guarulhos comunica que a Secretaria de Serviços Públicos encerrará a prestação serviço de coleta de resíduos de saúde gerados por estabelecimentos particulares de saúde, como hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde, entre outros. O objetivo é economizar aproximadamente quinhentos mil reais mensais.
Atualmente, 89% do custo da destinação dos resíduos de saúde gerados por estabelecimentos particulares são subsidiados pela administração municipal. Por volta de 500 estabelecimentos já estão sendo comunicados sobre o encerramento do serviço, através de ofício, e deverão adotar todas as providências quanto à coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos por eles gerados. O prazo para adequação é de 60 dias a partir do recebimento do ofício.
Segundo informe da Assessoria de Imprensa, a atribuição da responsabilidade pela gestão dos resíduos gerados pelos estabelecimentos particulares de saúde aos seus respectivos responsáveis é amparada pelo Código Sanitário do Município (Lei Municipal nº 6.144/06), pelas políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei Estadual nº 12.300/06), pelo Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Guarulhos – PGIRS (Decreto Municipal nº 31.513/13), e também pela Lei Municipal nº 7.572/17.
PERIGO (Opinião)
O risco que a população correrá a partir da entrada em vigor dessa medida é que, cada estabelecimento tendo de contratar individualmente o serviço, passem a jogar os resíduos da atividade dos serviços de saúde no lixo comum, podendo acarretar sérios danos à coletividade.
Para evitar que isso aconteça, a Prefeitura terá de instituir rígida fiscalização para averiguar a destinação correta dos resíduos oriundos de serviços de saúde. Para que isso funcione a contento, pode custa mais caro do que a própria coleta. Como se diz no jargão popular, o molho pode ficar mais caro do que o peixe.
Valdir Carleto

