Novas lombadas têm sido colocadas pela Prefeitura de Guarulhos em vias secundárias, geralmente atendendo a pedidos de moradores, visando a forçar os motoristas a reduzir a velocidade em locais de travessia de pedestres destituídos de outras medidas de segurança, como semáforos específicos, por exemplo.
Porém, as lombadas que estão sendo instaladas estariam em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. A Resolução no. 39, de 1998, que determina o comprimento mínimo e a altura máxima dos dispositivos, conforme texto que reproduzimos:
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 1998
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que
lhe confere o art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação
de pedestres.
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar
as seguintes dimensões:
I – TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
II – TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
O CLICK FOI CONFERIR
Têm havido queixas de motoristas que consideram que as novas lombadas estão mais curtas do que deveriam e mais altas do que seria razoável para o comprimento com que estão sendo instaladas. Pela Resolução do Contran, as lombadas do tipo A precisam ter no mínimo 1,5 metro de comprimento e, nesse caso, a altura máxima seria de 8 cm. O Click Guarulhos foi conferir: na rua Henrique José Testai, no Jardim Testai, as duas lombadas recém-instaladas obedecem à largura de 1,5 metro. Porém, uma delas está com 12 cm de altura e outra com 15 cm de um lado e 20 cm do outro. O resultado é que, conforme o modelo do veículo, a parte de baixo raspa na lombada, obrigando o motorista a passar de lado, provocando lentidão no trânsito e discussões com outros motoristas.
Outra lombada que tem gerado reclamações fica na rua Corypheu de Azevedo Marques, no Jardim Paraventi. Perto dali, na avenida Barber Greene, a lombada situada na altura do número 850, próximo à Cia. da Polícia Militar, está necessitando de pintura, porque na sinalização feita há menos de um ano o material utilizado era visivelmente de má qualidade. As faixas estão apagadas, o que tem provocado freadas bruscas, além de haver veículos cujos motoristas não veem a lombada, passam em alta velocidade e isto chega a provocar acidentes no local.
Questionamento está sendo enviado à Assessoria de Imprensa da Prefeitura para a STMU – Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana informe por que não está seguindo os parâmetros determinados pelo Contran para a instalação de lombadas.


