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Prisão de candidatas e candidatos é proibida desde 15 dias antes das eleições

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A legislação eleitoral impede a prisão de candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições, portanto, desde sábado (17). A regra, que se aplica também aos mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, excetua caso de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, de desrespeito a salvo-conduto.

Também é prevista a proibição de prisão e detenção de eleitores a 5 dias das eleições, ou seja, a partir do dia 27 de setembro, até 48 horas após o pleito. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida.

As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

Fonte: tre-sp.jus.br

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