Nesta quarta-feira, 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência determinou que, a partir de hoje, o valor da parcela para quem tem direito ao benefício não será menor do que o salário mínimo atual, de R$ 1302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8
- Para quem ganha de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97
Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

