Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
A principal mudança é a concessão para participar desse mercado, agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional.
Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
Destinação da arrecadação
A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes.
Outra mudança importante que a MP traz é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição.
Também será necessária uma contrapartida de publicidade e marketing para conscientização e prevenção do transtorno do jogo patológico.
*Com Informações da Agência Brasil

