InícioCIDADANIANova Contribuição Sindical pode provocar acúmulo de ações na Justiça do Trabalho

Nova Contribuição Sindical pode provocar acúmulo de ações na Justiça do Trabalho

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O JusDocs, site com mais de 25 mil modelos de peças jurídicas criadas por especialistas, informa que registrou um aumento de 30% nos acessos às petições sobre o tema “Contribuição sindical”, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a taxa assistencial pode ser cobrada dos trabalhadores.

“A decisão da Corte foi tomada no dia 11 de setembro. A partir desta data, tanto sindicatos quanto empregados têm acionado profissionais do direito perguntando como garantir a execução e também recusá-la”, conta Carlos Stoever, sócio do site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.

De acordo com o representante do JusDocs, isso acontece porque o STF regularizou três pontos:

  • A contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva;
  • Quando aprovada, vale para todos os empregados da categoria, até mesmo os que não sejam sindicalizados;
  • O sindicato deve assegurar o direito de oposição do trabalhador, isto é, o direito de não contribuir.

Mas, não regulamentou sobre o valor-limite a ser descontado do salário do empregado, o prazo e a forma para a recusa, se haverá responsabilidade do empregador pelo recolhimento da contribuição, se poderá haver cobrança retroativa, entre outros. Por causa dessas incertezas, é esperado um alto número de ações na Justiça do Trabalho.

“As discussões jurídicas podem ocorrer entre sindicatos e empresas, Ministério Público do Trabalho e sindicatos, trabalhador e empregador”, cita Carlos Stoever.

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