InícioDESTAQUEAutorização para doação de órgãos pode ser formalizada em cartório de notas

Autorização para doação de órgãos pode ser formalizada em cartório de notas

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O processo de autorização para doação de órgãos para transplante, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, no último 2/4, a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”.

Também ficou regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo). Conforme o CNJ, mais de 42 mil pessoas aguardam na fila de transplante de órgãos no Brasil e, destas, 500 são crianças.

Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Pelo sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.

Como formalizar a doação

Quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil. Segundo o CNJ, podem ser doados coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva. A emissão da Aedo pelos cartórios é gratuita.

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.

Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Conhecendo a Aedo

Aedo é a autorização regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em seu Provimento n. 164 /2024, e desenvolvida em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes – CGSNT.

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