A 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou a suspensão imediata de qualquer obra ou modificação em área verde da avenida Dr. Carlos de Campos, no Parque Renato Maia, após indícios de que os imóveis públicos possam ter sido transferidos ilegalmente à iniciativa privada por meio de um acordo homologado judicialmente. A decisão foi publicada na segunda-feira (14), em resposta a uma Ação Popular movida pelo vereador Edmilson Souza (PSOL).
De acordo com o processo, os parques foram cedidos à família Sakamoto, por meio de uma escritura pública de dação em pagamento firmada com a Prefeitura de Guarulhos durante a gestão do ex-prefeito Guti. A medida teria sido adotada para quitar indenizações de uma antiga desapropriação no Trevo de Bonsucesso, mas sem ampla divulgação pública e sem uma avaliação atualizada dos imóveis. Edmilson Souza aponta que a Lei permite a permuta de áreas e não a dação em pagamento.
O vereador afirma que recebeu denúncias de moradores dos bairros atingidos, sobre o fechamento abrupto de área que continha um parque infantil, no Macedo, e também da área verde da avenida Dr. Carlos de Campos. Na ação, o autor alega diversas irregularidades no processo: ausência de publicidade oficial, uso de laudos desatualizados para calcular o valor dos imóveis e suposto pagamento de honorários advocatícios a um escritório da família do então secretário de Justiça do município, Airton Trevisan, que afirma que estava licenciado do escritório durante o período em que exerceu a função pública. A diferença entre os valores dos bens permutados, que deveria ser paga à Prefeitura, teria sido destinada a cobrir tais honorários — um total que pode ultrapassar R$ 2,5 milhões.
Um dos argumentos do autor é que não houve uma avaliação atual dos imóveis, tendo havido apenas atualização monetária de avaliação procedida em 2015.
O MP manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar, alertando para o risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio público, diante do cercamento das áreas e da supressão de vegetação. Fotos e vídeos anexados ao processo mostram movimentações nas áreas verdes antes frequentadas pela população.
A defesa dos envolvidos defende a legalidade da operação — amparados por uma lei aprovada em 2020, lei essa que alterou artigos da legislação anterior, aprovada na gestão do então prefeito Sebastião Almeida (na época, no PT e depois no Solidariedade). Mas o juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz entendeu que há indícios relevantes de que o acordo pode ter ferido princípios como moralidade, legalidade e transparência administrativa.
A liminar proíbe a realização de obras, cercamentos ou qualquer intervenção física nos terrenos transferidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Prefeitura deverá ainda fiscalizar o cumprimento da decisão e apresentar, em até 10 dias, um levantamento detalhado da situação atual dos imóveis.
O mérito da ação, que poderá anular a transferência dos imóveis e exigir a devolução ao patrimônio público, ainda será julgado após a fase de instrução. Da mesma forma, ao apreciar o mérito, a Justiça pode derrubar a liminar concedida ao vereador e validar a transferência.
A decisão foi encaminhada à pasta do Meio Ambiente a fim de que sejam cessadas as obras, modificações físicas ou supressão vegetal nos imóveis objetos da ação, e para fiscalização dos locais visando a preservação ambiental. No entanto, a área da avenida Dr. Carlos de Campos foi vendida por membros da família Sakamoto ao comerciante Marcelo Soares, que já cercou o terreno com alambrado. Árvores ali cortadas foram transportadas em caminhões a serviço da Prefeitura na atual gestão municipal, o que foi questionado à Assessoria de Imprensa da Prefeitura. Indagamos também se há projeto aprovado para construção no local e, se positivo, o que o adquirente pretende construir. Ainda não tivemos respostas.

