As denúncias feitas pelo influenciador e youtuber Felca Bress, em vídeo publicado na semana passada, colocaram em foco os riscos que as redes sociais representam para crianças e adolescentes e como não há uma regulação sobre o uso de imagens de menores de idade nesses espaços virtuais.
Especialistas entrevistados pela Agência Brasil orientam pais, mães e responsáveis sobre como proteger crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Além disso, ressaltam o papel das escolas, da assistência social de outros equipamentos públicos na defesa dos direitos dessa parcela da população.
Classificação indicativa
Segundo a escritora, palestrante e ativista pela erradicação da violência sexual e online, Sheylli Caleffi, é necessário conhecer e respeitar a classificação indicativa das plataformas. O Instagram, por exemplo, não é recomendado para menores de 16 anos. O Tiktok e o WhatsApp não devem ser usados por menores de 13 anos.
Os responsáveis devem garantir que as idades informadas estão corretas, uma vez que as próprias plataformas não pedem nenhum tipo de verificação. Além disso, devem observar as configurações, para impedir que qualquer pessoa tenha acesso ao perfil dos menores de 18 anos e que eles recebam mensagens de pessoas desconhecidas.
“Quando você decide dar acesso aos seus filhos nos ambientes digitais, você precisa também olhar a configuração daquilo que você escolheu dar acesso”, diz.
“O ideal é uma conta privada se existe qualquer imagem de criança. E, obviamente, os adolescentes, quando tiverem a idade de começarem a ter as contas, têm que ter suas contas privadas, também, para que só acessem conteúdo as pessoas selecionadas por eles”.
De acordo com a pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 93% da população brasileira, de 9 a 17 anos, são usuárias de internet, o que representa 24,5 milhões de pessoas. A pesquisa TIC Kid Online mostra ainda que 83% desses adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais. Além disso, 30% relataram que tiveram contato com alguém online que não conheciam pessoalmente.
Cuidados ao postar fotos
Mesmo que as crianças não tenham contas em plataformas digitais, Caleffi alerta que os próprios familiares podem colocá-las em risco quando postam fotos ou vídeos delas nos próprios perfis.
“Não são redes sociais, são redes de comércio. Tudo que está lá é para vender. A gente tem que perder essa ideia ingênua de que a rede social é um álbum de foto”, diz.
Isso deve ser levado em consideração por qualquer pessoa que decida divulgar a imagem de uma criança.
“Ao divulgar conteúdo com crianças e adolescentes, primeiro você tem que garantir que você é o responsável legal por essa criança. Se eu sou avó, eu não sou responsável legal por essa criança. Se eu sou tio, eu não sou responsável legal. Se eu sou o professor, eu também não sou”, orienta.
Para Caleffi, “ninguém, fora os responsáveis legais pela criança, pode decidir se essa criança terá qualquer imagem exposta nesses ambientes comerciais que são as plataformas digitais”, ressalta.
No entender da ativista, qualquer conta que tenha imagens de crianças ou adolescentes, mesmo que seja de um adulto divulgando as fotos do filho, deve ser fechada. Isso fará com que apenas pessoas autorizadas possam ter acesso aos conteúdos.
Adultização dentro e fora das redes
Para além da exposição na internet, a moderação dos responsáveis sobre o que é acessado é fundamental para que não se tenha contato a conteúdos que possam ser danosos à formação.
Há um aplicativo de mediação parental que pode ser baixado. Esse tipo de aplicativo permite, por exemplo, que os responsáveis controlem o tempo que crianças e adolescentes passam diante da tela, permitem o rastreamento da localização deles e produzem relatórios do que estão acessando nos dispositivos eletrônicos.
Além das famílias
A professora associada do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) Vládia Jucá, destaca que além do papel das famílias, o cuidado das crianças e adolescentes cabe ao poder público e à sociedade em geral, como está previso em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A gente tem um conjunto de setores e de equipamentos que, articulados, compõem a Rede de Assistência e de Proteção a Crianças e Adolescentes. Essa rede, tanto tem uma função protetiva e de atuação antes da criança e do adolescente se encontrar em uma situação de risco, como também pode ser acionada quando já está numa situação de risco”, ressalta Jucá, que é uma das autoras do Guia para a articulação entre as escolas e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Essa rede envolve escolas – onde as crianças passam grande parte do tempo -, equipamentos de saúde, de assistência social, Justiça, Ministério Público, entre outros. Todos eles devem atuar em conjunto para garantir a proteção das crianças e adolescentes. Ou seja, caso a escola identifique a criança está passando por algum problema, a assistência social deve estar pronta para acompanhar o caso, assim como a Justiça, se for necessário.
Ela explica que as redes de assistência devem atuar onde as crianças e adolescentes estão, onde estudam, onde brincam, onde circulam e isso inclui a atuação na internet.
Denúncias
Para denunciar situações de abuso ou exploração de crianças e adolescentes, além de outras violações dos direitos humanos, ligue 100 de telefones fixos ou celulares. O Disque 100 é um serviço telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia.
*Com Informações da Agência Brasil

