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Acorrentar cães e gatos passa a ser proibido no estado de SP

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos animais O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

O que pode

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção.

Nesses casos, o animal deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do animal;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

*Com Informações da Agência SP

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