No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 14.239.812 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024, de contribuintes residentes no estado de São Paulo.
No processamento, 1.167.941 declarações (8,2%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais cerca de 65,5% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela Receita Federal.
A possibilidade de acesso à situação fiscal e a orientações para a correção de erros foi fundamental para a promoção da conformidade.
Ainda permanecem retidas em malha 402.206 declarações no estado de São Paulo, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.
Desse total, 69,9% (281.137 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,2% (109.388 declarações), com imposto a pagar e 2,9% (11.681), com saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025 no estado de São Paulo:
- 32,4% – Omissão de rendimentos: inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
- 30,3% – Deduções com despesas médicas;
- 17,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
- 14,5% – Outras deduções, exceto com despesas médicas.
- 5,7% – Outros motivos.
Delegacia de Guarulhos
A jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Guarulhos, que abrange 11 municípios, entre eles:Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano, recebeu 808.950 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024. No processamento, 64.171 declarações (7,9%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais cerca de 68% já foram liberadas.
Na jurisdição de Guarulhos, os principais motivos de retenção em malha em 2025 são:
- 42,82% – Deduções: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 30,77% do total de retenções;
- 35,90% – Omissão de rendimentos: inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
- 17,37% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
- 2,13% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
- 1,39% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar;
- 0,40% – Deduções de incentivo: inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF.

