Com as chuvas fortes da tarde desta terça-feira, as ruas Cristóbal Cláudio Elilo e Odilon Monteiro, em frente à Diretoria de Ensino Guarulhos-Norte e à Escola Estadual Vereador Elísio de Oliveira Neves, no Parque Cecap, ficaram inundadas. O volume de água não chegou a impedir a passagem de veículos, mas deixou impraticável passar a pé pelo local.
Nas redes sociais, foram postadas por moradores diversas imagens mostrando os transtornos causados à população. Nas postagens, os internautas apontam como causa o aterro da grande área onde foi realizado o Fest Show, evento comemorativo do aniversário de Guarulhos, fruto de acordo da Prefeitura com empresas particulares especializadas em shows.
Desde que tiveram início as obras, foram muitas as manifestações contrárias, apontando que por toda a área havia nascentes que estavam sendo aterradas. Foi argumentado, também, que o terreno servia de espaço de acomodação das águas das chuvas e que, com a pavimentação, isso fatalmente provocaria enchentes no Parque Cecap, que até então não teria registrado esse tipo de problema.
Acusando falta de estudo técnico que garantisse que as obras não causariam impacto ao meio ambiente, a vereadora Fernanda Curti (PT) entrou com ação popular contra a realização do evento. Perdeu na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve liminar determinando a paralisação das obras e a não realização da festa, sob pena de multa.
A Prefeitura recorreu e o TJ manteve a eficácia da liminar. Alegando prejuízos incontornáveis, a gestão municipal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ainda assim não obteve vitória. No dia 5, quando já começava a festa, a Prefeitura ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal e ainda naquela noite conseguiu que o ministro Edson Facchin derrubasse a liminar, autorizando a continuidade do evento.
A festa foi realizada, com shows durante quatro dias e a presença de dezenas de milhares de pessoas em cada noite, com generalizados comentários elogiosos à qualidade do evento e à organização.
A vereadora afirmou que a realização da festa não representava o fim da demanda judicial, pois as responsabilidades a respeito dos danos ao meio ambiente seriam ainda apuradas até o julgamento do mérito da ação. A ocorrência da inundação das ruas do conjunto habitacional nesta terça-feira pode servir como argumento para demonstrar que as causas apontadas no processo faziam sentido
Na esquina com alameda das Magnólias, próximo à escola municipal, as vias também ficaram inundadas
*Imagens reproduzidas das redes sociais de Lays Sanglard e Ivonete Melo

