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Mais de 95 mil famílias podem ter acesso ao desconto da tarifa social de energia em Guarulhos

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Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, apontou que 95,4 mil famílias do município podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh.  

Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido a conta de energia (número da instalação elétrica da residência) não estar vinculado às pessoas da família inscritas no CadÚnico. Atualmente, 96,4 mil famílias estão contempladas pela Tarifa Social na cidade, o equivalente a 13,4% dos beneficiados em todo o estado de São Paulo, onde há 717,5 mil unidades atendidas.  

A Tarifa Social é aplicada automaticamente para quem tem direito, a partir do cruzamento de dados entre as distribuidoras e o Ministério do Desenvolvimento Social, sem necessidade de solicitação, desde que as informações estejam corretas e atualizadas. Famílias que atendam aos critérios do programa, descritos abaixo, e ainda não esteja recebendo o benefício devem regularizar seus cadastros junto ao programa governamental para terem acesso ao benefício. Caso estejam com o cadastro atualizado e não estejam recebendo o desconto, devem procurar a EDP.   

A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh.  

Vale destacar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.   

Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado, procedimento que deve ser feito a cada dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e verifiquem se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora. 

Quem tem direito ao benefício 

Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:   

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência; 
  • Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social; 
  • Famílias indígenas e quilombolas; 
  • Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;  
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Como verificar ou solicitar 

Caso o cliente atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP:

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