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Desembargador autoriza bares e restaurantes a vender bebida alcoólica após as 20 horas

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O desembagador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu na noite desta segunda-feira, 14/12, parte do decreto estadual 65.357/2020, assinado pelo governador João Doria (PSDB), que proibia a venda de bebidas alcóolicas no Estado após as 20h. O governo estadual justificou a medida, alegando que pessoas abaixo de 30 anos têm sido as que mais procuram atendimento hospitalar por causa da covid-19 atualmente e que isso se deveria ao fato de ser a faixa etária que mais frequenta a vida noturna, onde têm ocorrido aglomerações.

Com a decisão, em caráter liminar (provisório), fica autorizada a venda de bebida alcoólica após as 20h, em restaurantes e similares em todo o Estado de SP. A medida foi solicitada pela Abrasel, entidade que reúne estabelecimentos desse ramo de atividade.

(…) O desembargador viu urgência em deferir a liminar em mandado de segurança para a Abrasel, argumentando que a decisão do governo de São Paulo traria “prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores”.

Na decisão, o desembargador alegou não haver “qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19”.

Comentário:

De fato, não são as bebidas alcoólicas que causam contaminação pela covid-19. Mas, não se sabe de grupos de pessoas que se aglomerem para tomar leite. Em geral, a população jovem tem hábito de se reunir à noite para consumo de bebida alcoólica. E isso, sim, acaba provocando aglomeração. E a aglomeração pode ser fatal para a transmissão do vírus da covid-19.

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