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Justiça suspende decisão que obrigava passageiro vindo do exterior a fazer quarentena ao desembarcar em Guarulhos

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Nesta quarta-feira (25) o desembargador Antonio Cedenho da 3ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu suspender a liminar obtida pelo Ministério Público Federal que determinava a quarentena obrigatória de 14 dias de passageiros que viessem do exterior e desembarcassem no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica.

O efeito da decisão é imediato, e o desembargador atendeu um recurso da Anvisa.

Pela decisão da Justiça Federal de Guarulhos, agora suspensa, todos os viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo Irlanda do Norte, teriam de cumprir a quarentena antes de seguir viagem.

No despacho, o desembargador diz que “a medida imposta na decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do ‘SARS-CoV-2’ nos aeroportos”.

Em nota publicada em 20 de agosto, a Anvisa informava que havia entrado com recurso contra a obrigatoriedade da quarentena para esses viajantes e destacava que a medida podia acabar tendo o efeito inverso ao proposto.

“A Agência recorreu da decisão, pois entende que as consequências da manifestação judicial aumentam o risco sanitário, especialmente para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em um momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-CoV-2 no país”, diz o texto.

Ainda de acordo com a agência, seus colaboradores “relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos”.

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