O Click Guarulhos tem recebido denúncias de perturbação de sossego com uso de alto-falantes em veículos para propaganda de estabelecimentos comerciais. Em um primeiro momento, argumentamos ser prática comum na cidade, provavelmente amparada na legislação, tanto que a própria Prefeitura a utiliza para anunciar a passagem dos caminhões da coleta seletiva, por exemplo. No entanto, uma das pessoas que reclamaram disse admitir que carros de som sejam utilizados para um serviço de utilidade pública, mas não poderiam para publicidade de supermercados e outros comércios.
Diante da polêmica, enviamos questionamento à Assessoria de Imprensa da Prefeitura, que, consultando a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, respondeu:
“Em atenção à demanda, informamos que o assunto em questão é tratado na Lei nº 7974 de 2021, que institui o Código de Posturas de Guarulhos. Especificadamente no artigo 73, que diz:
“É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons que excedam os critérios técnicos, tais como:
I – os motores de explosão desprovidos de silenciadores ou com estes em mau estado de funcionamento;
II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos como caixas de som, TVs, músicas com amplificadores de som, alto falantes e outros meios sonoros ou aparelhos similares, desde que se façam ouvir fora do recinto;
III – a propaganda realizada com o uso de alto-falantes, amplificadores de som, banda de música, fanfarras, tambores, cornetas e outros meios sonoros ou aparelhos similares, desde que se façam ouvir fora do recinto, inclusive aquela efetuada por ambulantes, comerciantes ou munícipes, desde que estejam fora dos limites legais estabelecidos;
IV – os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;
V – os de apitos ou silvos de sirene de fábricas ou outros estabelecimentos, depois das 22h e até às 6h do dia seguinte;
VI – aqueles oriundos de veículos de qualquer espécie, portando aparelhagem e equipamentos de som, nas vias terrestres abertas à circulação, vias e calçadas públicas;
VII – qualquer atividade, serviço ou culto religioso que produza ruído ou que venha perturbar a população;
VIII – as máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, devidamente licenciados pela administração pública municipal, desde que funcionem entre às 8h e 17h, e nos casos em que haja interferência ou utilização da via pública, no horário determinado pelo órgão responsável pelo trânsito municipal.
§ 1º As proibições referidas no caput, de caráter permanente, deverão ser observadas na distância mínima de 200,00 m (duzentos metros) de hospitais, estabelecimentos de ensino em geral, casas de saúde, asilos e sanatórios, medida a partir do limite do imóvel.
§ 2º Havendo descumprimento ao disposto neste artigo ou se constatada qualquer irregularidade, a administração pública municipal poderá paralisar os serviços ou ainda suspender temporariamente as atividades, até que sejam solucionadas as inadequações, bem como apreender os materiais, os veículos e/ou os equipamentos utilizados para sua realização, sem prejuízo da multa que couber ao caso e outras penalidades.”
A população pode denunciar através do e-mail atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br.
DÚVIDA PERMANECE
Considerando o que consta no Parágrafo 1o. essas proibições deverão ser observadas na distância de 200 metros de hospitais, escolas, casas de saúde, asilos e sanatórios. Em assim sendo, fora desse limite a propaganda por carros de som seria permitida?
Novo questionamento está sendo enviado à Assessoria de Imprensa, quanto à interpretação do que diz o Parágrafo e sobre quais são, afinal, os limites técnicos citados no caput do Art. 73 do Código de Posturas.
Obs.: A fotografia refere-se a uma apreensão de carros de som, ocorrida em 2015

