Em medida coercitiva, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a apreensão dos passaportes de um casal de empresários que possuem dívidas trabalhistas de R$ 500 mil. Segundo reportagem do blog do Jota, ao embarcarem em viagem para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos, o casal foi surpreendido com a detenção dos documentos pela Polícia Federal.
Para reverter a decisão judicial, a defesa dos empresários ingressou com um habeas corpus com pedido de tutela de urgência, alegando desrespeito aos direitos fundamentais de ir e vir. Segundo o pedido, a Justiça do Trabalho já havia iniciado a execução da dívida, com o bloqueio de R$ 80 mil da conta bancária de uma empresa vinculada ao CPF da esposa.
O desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), considerou que a medida era potencialmente eficaz para assegurar o cumprimento e manteve a apreensão dos passaportes. O magistrado entendeu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
O magistrados afirmou também que, mesmo tendo meios patrimoniais, desde 2005, o casal não se dispôs a apresentar uma solução definitiva para a dívida. Segundo May, o bloqueio de R$ 80 mil da conta bancária não garante o andamento da execução da dívida de R$ 500 mil e confirma o processo de ocultação de patrimônio.
O desembargador do trabalho também destacou que o casal demonstrou ter uma soma substancial de recursos para realizar uma viagem internacional.
Com o objetivo de impugnar a decisão monocrática do desembargador plantonista, os empresários ingressaram com agravo regimental. O recurso foi apreciado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que também negou o pedido de liberação dos passaportes, mantendo a decisão do desembargador plantonista.
A ação trabalhista foi iniciada em 2005, com o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma cirurgiã-dentista que atuava na clínica do casal. A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a relação trabalhista e determinou o pagamento pela atuação de 1998 até 2005.
A 8ª Turma do TRT4, em 2007, deu parcial provimento ao recurso da clínica, autorizando os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. O acórdão também reconheceu o pedido da trabalhadora para acrescer à condenação a multa do Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida na execução trabalhista está em R$ 541.094,72.

