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Mais de 38 mil títulos de eleitor são cancelados em Guarulhos; veja o que fazer

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A Justiça Eleitoral cancelou 1.304.783 títulos em São Paulo de eleitores que não votaram, não justificaram a ausência em três turnos consecutivos de eleição nem regularizaram a situação por meio do pagamento de multa. O número de cancelamentos no estado corresponde a 25% do total do país, que foi de 5.042.047 documentos cancelados. Em Guarulhos, foram cancelados 38.139 mil títulos, dentre 39.723 eleitores faltosos nos últimos três pleitos. No universo de 955.652 eleitores aptos para votação, foram regularizados 1.388 títulos.


Estatísticas dos faltosos

Entre estes, 56% (22.277) são homens e 44% (17.446) são mulheres. Em relação à escolaridade, quase 65% dos faltosos têm Ensino Médio Completo (39,21%) ou Ensino Médio Incompleto (25,66%). Em relação à Faixa Etária, 26% do total (10.317) têm entre 25 e 29 anos.

Prazo para regularização terminou em maio

O prazo para regularizar o título e evitar o cancelamento terminou em 19 de maio. O cancelamento automático dos documentos com pendência, previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025, foi processado entre a última sexta (30/5) e a terça (2/6).

Com 397.325 pessoas nessa situação, a capital lidera o ranking dos municípios com mais pessoas com o documento cancelado. Os números por município podem ser consultados na página de estatísticas do TSE.

O que fazer agora?

Os eleitores que estiverem com o título cancelado deverão requerer revisão ou transferência em um cartório eleitoral ou no autoatendimento eleitoral, no site do TRE, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.

A regularização após cancelado o título é feita mediante o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (clicar em “Título Eleitoral” e, na página seguinte, na opção 7, “Consultar situação eleitoral”) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do Autoatendimento (clicar em “Débito Eleitoral”, informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: “Emitir Boleto” ou “Pagar via Pix”) ou pelo aplicativo (“Mais opções” depois “Pagar Multa Eleitoral). No estado de São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

Como verificar minha situação?

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento (clicar em “Título Eleitoral” e, na página seguinte, na opção 7, “Consultar situação eleitoral”) ou entrar no aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do Autoatendimento (clicar em “Débito Eleitoral”, informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: “Emitir Boleto” ou “Pagar via Pix”) ou pelo aplicativo (“Mais opções” depois “Pagar Multa Eleitoral).

Após quitar as multas, o eleitor com o título cancelado deverá requerer ainda a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no Autoatendimento.

Posso buscar atendimento presencial?

No estado, os eleitores podem solicitar a regularização presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

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