InícioAVIAÇÃOAeroporto de Guarulhos passa a exigir saquinhos "zip lock" para líquidos em...

Aeroporto de Guarulhos passa a exigir saquinhos “zip lock” para líquidos em voos internacionais

PUBLICIDADEspot_img

Desde ontem, 21/8, os passageiros de voos internacionais estão sendo obrigados a armazenar frascos com líquidos, géis, pastas, aerossóis e cremes em embalagens plásticas transparentes com fecho de trilhas – zip lock – na inspeção de segurança. A medida é válida apenas para a bagagem de mão.

Passageiros que não seguirem as normas terão que descartar os produtos ou retornar para o saguão de check-in para armazenar os itens em uma embalagem plástica, que deve ter capacidade máxima de 1 litro – somente um saquinho é permitido por passageiro. Já o limite de 100 ml de líquido por frasco segue sem alterações. Com a medida, o aeroporto tem registrado filas mais longas nos pontos de controle e atrasos no embarque.

Imagem gerada por IA

A GRU Airport informa que, em relação às regras aplicáveis à inspeção de segurança da aviação civil, o Aeroporto Internacional de São Paulo cumpre rigorosamente as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O procedimento segue integralmente a Resolução nº 515, de 27 de setembro de 2005, especificamente a Seção II, que disciplina o transporte de líquidos em áreas de embarque internacional”.

Para evitar contratempos, a Anac recomenda:

Chegar ao Aeroporto com antecedência maior do que a habitual;

  • Todos os líquidos deverão ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml;
  • Líquidos conduzidos em frascos com volume acima de 100 ml não poderão ser
  • transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • Todos os frascos deverão ser colocados em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, contendo capacidade máxima de 1 litro, e deverão estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
  • A embalagem plástica deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro;
  • Não há restrição ao transporte de frascos vazios;

Há exceções: artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de voo, incluindo eventuais escalas.

Compartilhe

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Redes Sociais
32,279SeguidoresCurtir
11,922SeguidoresSeguir
1,308InscritosInscrever

Últimas Publicações