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Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

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Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entram em vigor novas regras para a concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em casos de internação longa da mãe ou do recém-nascido.

A nova lei determina que, se o período de internação for superior a duas semanas, a licença e o salário podem se estender em até 120 dias, contando a partir da alta da mãe e do filho, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.

As regras entraram em vigor na data de publicação da nova legislação, ou seja, na segunda-feira, 29 de setembro.

Entenda o que muda

Na prática, o que muda é o marco para início da contagem do tempo de recebimento dos benefícios. A contagem do período de licença não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.

Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Salário-maternidade

Em relação ao salário das mulheres que utilizarão da licença-maternidade estendida, o salário-maternidade é inicialmente pago pelo empregador, sendo o valor posteriormente deduzido das contribuições previdenciárias devidas. 

A proposta tem origem no PL 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. No Senado, o projeto tramitou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), onde teve votação final. 

Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra: será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos — o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

Para a senadora Damares Alves, a medida reforça o princípio constitucional da prioridade absoluta às crianças.

É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, vezes superior ao período de licença maternidade, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença”, justifica a autora.

*Com Informações da CNN Brasil, Agência Brasil e Agência Senado

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