O aumento da popularidade das redes sociais e o fácil acesso à web tornaram o assédio virtual uma prática corriqueira e, aparentemente, impunível, pois pouco se tem feito para combatê-lo, até mesmo quando a evidência é mais do que certa.
Entender o que é assédio não é difícil: o advogado criminalista Daniel Eduardo Candido esclarece que se configura quando o indivíduo “é alvo de humilhação, de conduta abusiva ou de agressão psicológica”. Os mais praticados na internet, sobretudo nas redes sociais, são: “calúnia, injúria, difamação (crimes contra a honra), racismo, violação de direitos autorais, pornografia infantil, etc.”, pontua o especialista.
Tudo pode começar com uma conversa por meio de mensagens na rede ou aplicativos, como o WhatsApp. Poucos toques são o suficiente para provocar algo até pouco tempo oculto aos olhares dos mais leigos, mas muito praticado – às vezes, até de forma inconsciente.
Por considerar algo natural, e por não causar danos visíveis, muitos deixam de lado os momentos de assédio sofridos, dando mais respaldo para que essa prática imoral se torne usual e a punição muito rara. Por outro lado, quem tenta assediar alguém virtualmente usa o ‘se colar, colou’. “Muitas pessoas, infelizmente, ainda pensam ser burocrático solicitar ajuda do órgão competente, e por isso chegam a desanimar ou apenas bloqueiam o acesso do agressor. Todas as vezes que alguém for assediado, deve buscar ajuda no Judiciário, como prevê a Constituição Federal, para que os ofensores sejam devidamente responsabilizados”, explica o especialista.
Os dados
De acordo com levantamento feito pelo Pew Research Center, nos Estados Unidos, em 2014, o número maior de vítimas a sofrer ofensas na internet são os homens, enquanto as mulheres jovens são mais vulneráveis para assédio e a perseguição virtual (conhecida também como ‘stalk’).
Dos entrevistados, 47% disseram que responderam aos agressores, enquanto 44% excluíram a pessoa de sua lista de contatos ou simplesmente bloquearam, independentemente de ter havido um confronto ou não. O que mais espanta é que poucos foram os que denunciaram para a plataforma em que sofreram o assédio e só 5% procuraram a Justiça. Foram 2.849 usuários da internet de qualquer gênero e identidade sexual que participaram da pesquisa.
Segundo dados levantados pela Norton, em 20 de setembro de 2011, 80% dos brasileiros adultos já foram alvos de criminosos na rede mundial de computadores. Outro dado alarmante é que 77.000 pessoas todos os dias são vítimas de crimes pela internet.
Perseguição virtual é coisa séria!
Quem quiser dar uma cantada em uma moça pelas redes sociais, cuidado! Sua abordagem pode ser considerada assédio. Sim, o assunto é sério e sem “mimmimi” – expressão popular da internet para caracterizar determinada fala ou assunto como algo banal ou repetitivo. Leve a sério um ‘não’ e não viole a lei.

Casos recentes deixaram o assunto entre os mais comentados no Brasil. Falo da apresentadora Ana Hickmann e da cantora Anitta, ambas vítimas de uma perseguição, que mesmo não tendo sido originadas da internet, são casos em que a vida pública das artistas nas redes foram fortes ferramentas para que os fanáticos criassem esse ‘amor’. Sem falar do funcionário da NET que violou os protocolos da empresa e enviou mensagens ao WhatsApp de uma cliente após o atendimento. Nesse último caso, o atendente até desafiou a vítima a fazer um processo. “Terei o prazer de ganhar a causa”, disse em uma das mensagens.
Episódio semelhante aconteceu com a escritora de Guarulhos Janethe Fontes, que detalhou, com exclusividade para o Click, sobre o recente assédio que sofreu e que publicou nas redes sociais.
O suposto ‘stalker’ acompanhava as redes sociais da escritora, mas foi em um evento promovido por Janethe que ele decidiu ‘conhecê-la’. “A princípio, esse homem deve ter começado a acompanhar o meu trabalho pelo Facebook, pois ele foi até em um dos meus eventos em Guarulhos. Não é difícil conseguir meus contatos: trabalho muito com a internet e principalmente com as redes sociais por causa do meu trabalho de divulgação; faz parte do meu dia a dia.”
Janethe no início tentou, como em muitos outros casos famosos, ser ‘simpática’; afinal, tratava-se de mais um admirador que acompanhava sua carreira literária e buscava contato. Porém, a situação foi se tornando assustadora, quando e-mails com conteúdo constrangedor começaram a aparecer em sua caixa de entrada. Ele, por mais de uma vez, disse à autora que era apaixonado por ela. “Quando ele disse que queria conversar comigo, respondi: “Sou casada”, além de também bloqueá-lo das minhas redes sociais, para ver se ele se tocava. Ele insistia. Ora mandava e-mails pedindo desculpas, ora esculhambava. De uns meses para cá, a frequência aumentou: cheguei a receber em menos de 24 horas três mensagens, inclusive uma que ele iria me difamar nas redes sociais”, explicou a escritora, que completou: “Eu criei a expectativa de que, ao bloqueá-lo, iria me livrar dele. Mostrei tudo para o meu marido; até mesmo ele [esposo] pensou que apenas ignorar daria certo. Mas não”, conta.
Casos como esse só aumentam. Vale ressaltar que assédio não se trata apenas do que tange a sexualidade, mas um candidato lhe oferece um emprego pelo seu voto, caracteriza-se assédio político. Opressão ao feminismo, racismo, causas LGBT ou qualquer outro tipo de comportamento ou posicionamento também podem entrar na lista desse crime tão corriqueiro.
Para a escritora, não denunciar é um erro. “Os casos da Ana Hickmann e da Anitta me despertaram. Foi aí que tentei buscar ajuda e me expus nas redes sociais para ver se, agora, ele para. Ultimamente, olho cada perfil que solicita amizade. E olha que são muitos”, finaliza.
Os meios legais
Os órgãos especializados nesse tipo de crime não conseguem atender toda a demanda. Para o advogado Daniel Eduardo, “com a expansão da comunicação, especialmente as redes sociais, abre-se um campo fértil para a criminalidade cibernética; por isso, deve haver uma comoção de todas as áreas da comunidade no combate a esses crimes, a começar pelos pais, escolas, universidades, igrejas, etc, e ainda poderíamos sugerir um ‘patrulhamento internético’ por parte das polícias. Além disso, é preciso investimento em equipamento especializado, cursos de capacitação a todos os envolvidos, tais como policiais, advogados, defensores, promotores, juízes, além de formação acadêmica específica em Direito Eletrônico”.
Para ingressar com a denúncia, Eduardo orienta guardar todas as informações da agressão sofrida pela internet. Tudo vale: e-mails, mensagens, print screens, áudios, etc. O especialista não dispensa a possibilidade de registrar os dados no cartório, em uma Ata Notarial – em um futuro processo, os documentos serão usados como provas. Em seguida, faça um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Após a denúncia, se o crime praticado tenha ofendido a honra da vítima, ela terá o prazo de 180 dias para ingressar, através de advogado, com uma ação penal chamada queixa-crime onde será apurada toda a responsabilidade do ofensor.
Marco Civil da Internet
Chamado de Lei N° 12.965/14, o Marco Civil da Internet regula o uso da rede no Brasil, ou seja, é uma espécie de constituição com direitos e deveres de usuários e também provedores. É abrangente, mas ao mesmo tempo, deixa algumas lacunas.
Por exemplo, o provedor não é responsável, em nenhum momento, pelo conteúdo publicado na internet por seus clientes. Já não é o caso das redes sociais, blogs, vídeos, etc.
Outro ponto: “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”, diz o texto. Logo, o internauta só poderá ter seus dados violados em casos judiciais ou mediante autorização.
Delegacia especializada
Infelizmente, em Guarulhos, não há nenhuma delegacia especializada. A mais próxima é a 4ª Delegacia de Delitos praticados por Meios Eletrônicos e está localizada na avenida Zack Narchi, 152, Carandiru, Capital. O telefone é 2221-7030.





