
O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal fixa em no máximo 37 o número de vereadores em cidades com população superior a 1.350.000 habitantes.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2014, Guarulhos tinha 1.312.000 habitantes e houve uma projeção de que em 2016 a população seria de 1.357.000 habitantes.
Com base na Constituição e nessa projeção, a Câmara Municipal de Guarulhos precipitou-se e aprovou, em outubro de 2014, o aumento do número de vereadores de 34 para 37. Aprovou, também, reajuste do subsídio dos parlamentares para a próxima legislatura, de 2017 a 2020, em R$ 15.031,50, equivalente a 75% do ganho mensal dos deputados estaduais, que é de R$ 20.112,09.
Contudo, Gianpaolo Smanio, procurador-geral de Justiça, impediu, por meio de liminar concedida pelo desembargador de justiça Artur Marques, o aumento do número de vereadores do Legislativo de Guarulhos.
De acordo com o procurador, a ação estaria violando a regra de proporcionalidade ao número de vereadores, já que deve possuir relação de acordo com os habitantes do município. Já para Artur Marques, o aumento do número traria impacto nas contas do município.



