PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
InícioCIDADEVereadores submissos rejeitam requerimento e mantêm veto

Vereadores submissos rejeitam requerimento e mantêm veto

PUBLICIDADE

A sessão da Câmara Municipal de Guarulhos na tarde de segunda-feira, 23.2, teve momento tenso, quando o presidente, vereador Martello (Republicanos), queixou-se do fato de a ampla maioria ter-se omitido de votar contra o veto do prefeito Lucas Sanches(PL) a um Projeto de Lei de autoria do parlamentar, que propunha instituir a Política Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos no Município de Guarulhos, além de outras providências no mesmo sentido, conforme reproduzido abaixo.

Em outro momento, 17 vereadores votaram pela rejeição a um requerimento do vereador Delegado Mesquita (Republicanos), que solicitava informações sobre o absurdo que foi e está sendo a instalação de iluminação decorativa no viaduto Cidade de Guarulhos Professor Antonio Veronezi. Desde novembro, foram colocados guindastes em ambos os sentidos do viaduto, atrapalhando o trânsito e o serviço não ficou pronto. Apenas recentemente um dos guindastes foi retirado. É absolutamente natural que um representante do povo, seja ele da situação ou oposição, queira entender as condições do contrato desse serviço inacabado, quanto custou e quem será responsabilizado pelo insucesso. Mas, afinal, o que pensam os vereadores que votaram contra o Requerimento? Não é direito da população saber o que há nesse contrato da Prefeitura com uma empresa? O povo não tem o direito de saber quanto custou, quem vai pagar, quem vai responder por esse absurdo?

Analise os termos do requerimento, elaborado em 13 de janeiro e posto na pauta a partir da primeira sessão do ano:

Requerimento de Informação Nº 5/2026

CONSIDERANDO o intenso fluxo de veículos no Viaduto Prof. Antônio Veronezzi, na
Cidade de Guarulhos, especialmente nos horários de pico;
CONSIDERANDO que foram instaladas plataformas metálicas no referido viaduto,
com a justificativa de suposta instalação de enfeites de Natal;
CONSIDERANDO que o período natalino já foi encerrado e nenhuma decoração foi
efetivamente instalada;
CONSIDERANDO que a permanência dessas estruturas impacta o trânsito, a
segurança viária e a mobilidade urbana;
REQUEIRO, após ouvido e aprovado pelo Douto Plenário, que seja oficiado ao
Senhor Prefeito, no sentido de Sua Excelência fornecer, dentro do prazo regimental,
bem como estabelecido no inciso X, art. 63 da Lei Orgânica do Município – LOM, as
seguintes informações, por meio da secretaria competente:

  1. Por qual motivo as plataformas metálicas ainda permanecem instaladas no Viaduto Prof. Antônio Veronezzi, mesmo após o encerramento do período natalino;
  2. Por que a decoração natalina não foi concluída ou sequer instalada, apesar da montagem prévia das estruturas;
  3. Qual foi o custo total do serviço, discriminando:
    ○ contratação,
    ○ montagem,
    ○ eventual locação das plataformas,
    ○ e demais despesas relacionadas;
  4. Qual empresa foi responsável pela instalação das plataformas e, se houver, pela execução do projeto de decoração; Se houve registro de acidentes, incidentes ou ocorrências de trânsito no período em que as plataformas permaneceram instaladas no viaduto;
  5. Qual o prazo previsto para retirada definitiva das estruturas, caso ainda não tenha ocorrido.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente requerimento diante do interesse público, da necessidade de
transparência na aplicação dos recursos públicos e da preservação da segurança e
fluidez do trânsito no Município de Guarulhos.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026.
Delegado Mesquita
Vereador

Como foi a votação:

Votaram a favor do requerimento apenas os vereadores Carlinda Tinoco (Republicanos), Edmilson Souza (Psol), Fernanda Curti (PT), Janete Pietá (Rede), Joseval Queiroz (PL), Marcelo Seminaldo (PT), Mauricio Guti (Mobiliza) e Prof. Rômulo (PT). Havia três ausentes e alguns, embora presentes, não votaram. Martello, como presidente, absteve-se.

Texto do Projeto de Lei Nº 53/2025

O que pretendia o Projeto de Lei no. 53/2025, de autoria do vereador Fausto Miguel Martello:

Institui a Política Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos no Município de Guarulhos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos no Município de Guarulhos, com o objetivo de reconhecer, apoiar e qualificar os profissionais e familiares responsáveis pelo cuidado de pessoas idosas, promovendo o bem-estar dos idosos e assegurando as condições adequadas de trabalho e cuidado aos seus cuidadores.

Art. 2º A Política Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos terá como objetivos:
I – Garantir condições adequadas de trabalho, saúde e bem-estar aos cuidadores de idosos, tanto os profissionais quanto os familiares que desempenham a função de cuidadores não remunerados;
II – Promover a capacitação contínua dos cuidadores de idosos, visando o aprimoramento das suas habilidades para o cuidado adequado e humanizado das pessoas idosas;
III – Estabelecer uma rede de apoio psicológico, social e jurídico aos cuidadores de idosos, com a oferta de serviços de acolhimento, orientação e apoio emocional;
IV – Oferecer condições de integração entre o cuidador, a família e os serviços de saúde, de assistência social e de apoio à pessoa idosa;
V – Incentivar políticas públicas que valorizem e reconheçam a função dos cuidadores de idosos na sociedade.
Art. 3º O poder público municipal, por meio de suas secretarias competentes, deverá implementar as seguintes ações para apoio aos cuidadores de idosos:
I – Capacitação e Formação, ofertando de cursos, treinamentos e workshops gratuitos sobre cuidados básicos, saúde e bem-estar do idoso, cuidados com doenças crônicas e geriatrias, cuidados paliativos e orientação sobre como lidar com problemas emocionais e comportamentais comuns na terceira idade;
II – Apoio Psicológico, disponibilizando atendimentos psicológicos e grupos de apoio voltados aos cuidadores de idosos, com foco na redução do estresse, no manejo do desgaste físico e emocional, e no fortalecimento das relações familiares e sociais;
III – Apoio Social, criando redes de apoio e programas de interação entre cuidadores, onde possam compartilhar experiências, receber orientação e encontrar suporte em suas funções, promovendo a inclusão social e a cooperação entre os cuidadores de idosos;
IV – Benefícios e Incentivos, implementando medidas que garantam benefícios e incentivos para os cuidadores de idosos, tais como descontos em estabelecimentos de saúde, transporte público e farmácias, além de auxílios financeiros ou fiscais, quando aplicável, para os cuidadores de idosos que desempenham a função de forma dedicada e permanente;
V – Orientação Jurídica, criando um serviço de orientação jurídica aos cuidadores de idosos, com foco na proteção legal, direitos trabalhistas, e questões relacionadas ao idoso, como a sua capacidade civil e testamentos.
Art. 4º Fica instituído o “Fundo Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos”, com a finalidade de financiar programas, projetos e ações voltadas ao apoio e qualificação dos cuidadores de idosos no município. O fundo será composto por:
I – Recursos do orçamento municipal;
II – Contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;
III – Transferências voluntárias de outras esferas de governo ou organizações internacionais;
IV – Outras fontes previstas em lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal criará o “Programa de Valorização dos Cuidadores de Idosos”, com o objetivo de:
I – Certificar e reconhecer publicamente o trabalho dos cuidadores de idosos, destacando suas funções e seu impacto positivo na sociedade;
II – Promover eventos e campanhas de conscientização sobre a importância do papel do cuidador na vida dos idosos e na sociedade, desmistificando o estigma social relacionado ao trabalho de cuidado;
III – Oferecer assistência técnica e logística para o apoio efetivo dos cuidadores de idosos, incluindo a facilitação do acesso a equipamentos de assistência, como cadeiras de rodas, órteses e outros dispositivos médicos.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal criará um Comitê Municipal de Apoio aos Cuidadores de Idosos, composto por representantes de órgãos públicos municipais, entidades civis, associações de
cuidadores, profissionais da saúde, da assistência social e outros setores envolvidos, com as seguintes atribuições:
I – Acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas nesta Lei;II – Propor novas políticas e medidas para aprimorar o apoio aos cuidadores de idosos;
III – Identificar e solucionar desafios enfrentados pelos cuidadores no município.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025.

Só votaram a favor do PL de Martello, e portanto contra o veto, além dele mesmo, os vereadores: Carlinda Tinôco, Delegado Mesquita, Edmilson Souza, Fernanda Curti, Janete Pietá, Marcelo Seminaldo, Maurício Guti e Prof. Rômulo Ornelas.

OPINIÃO

O projeto do vereador Martello, se transformado em Lei, preencheria uma lacuna grave, que é a falta de proteção aos cuidadores de idosos. Está mais do que comprovado que parentes de pessoas assistidas, assim como cuidadores profissionais, também adoecem, devido às tensões sofridas e as condições em que precisam atuar. A preparação dos cuidadores também é importante, pois muitos assumem essas tarefas sem reunir as necessárias capacidades para tal.

Porém, arguindo inconstitucionalidade porque esse tipo de iniciativa teria de partir do Poder Executivo, e não do Legislativo, o prefeito vetou integralmente o Projeto, ao invés de sancioná-lo para que se transformasse em Lei. Mesmo admitindo o teor plenamente válido da iniciativa, afirmou ser algo que estaria ferindo a Constituição e usou seu poder para vetar.

Os vereadores, entretanto, poderiam unir-se para derrubar o veto do prefeito, como é costume acontecer. Se assim agissem, considerando o mérito como inegável, passaria a ser Lei. Para que não fosse, o prefeito teria de buscar o Judiciário para contestar, o que poderia ser politicamente nocivo à sua imagem.

Ao manter o veto, os vereadores de diversos partidos da base do governo municipal mostram submissão ao Executivo, assim como fizeram ao rejeitar o Requerimento de Informações do vereador Mesquita. Ou seja, é como se admitissem que os cuidadores de idosos não precisam de cuidados. É como se entendessem que os contribuintes não merecem saber por quais motivos o viaduto ficou por meses com apenas metade de sua capacidade de tráfego.

Com toda razão, o presidente Martello mostrou-se irritado com a atitude dos vereadores e atribuiu a manutenção do veto a uma articulação do líder do governo, Geraldo Celestino (Mobiliza), chamando-o de “sorrateiro”, de estar trabalhando contra sua reeleição à Presidência. Lembrou a Celestino que é suplente, no exercício da vereança enquanto o Pastor Anistaldo for secretário, mas que basta o prefeito querer, que não será mais vereador. Celestino respondeu que hoje Martello é presidente, mas que em 2027 pode não ser mais.

Os eleitores de Guarulhos escolheram seus representantes no Legislativo para que legislem em favor do povo e não para serem submissos ao prefeito. Afinal, qual o segredo do contrato do serviço no viaduto que não pode ser revelado? Afinal, o que os vereadores que votaram a favor do veto ao PL têm contra os idosos e seus cuidadores?

Valdir Carleto
Jornalista – MTb 16774

Compartilhe

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Redes Sociais
32,279SeguidoresCurtir
11,922SeguidoresSeguir
1,308InscritosInscrever

Últimas Publicações

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE