O governo federal anunciou a suspensão de cerca de 3,1 milhões de multas aplicadas a motoristas que não pagaram pedágios eletrônicos, conhecidos como Free Flow ou “pedágios sem cancela”. A medida, válida até 30 de dezembro de 2026, também impede a aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relacionados a essas infrações.
O Free Flow permite que veículos passem sem parar em cancelas, com a cobrança feita posteriormente por meio de aplicativos ou sites das concessionárias. A suspensão das penalidades não elimina a dívida: os motoristas ainda precisarão pagar os valores pendentes para regularizar a situação e evitar que as multas e pontos voltem a ser aplicados em 2027.
Atualmente, o não pagamento do pedágio gera infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A decisão do governo federal visa dar tempo para que os motoristas regularizem os débitos e compreendam melhor o funcionamento do sistema automático de cobrança, que tem registrado aumento de autuações nos últimos meses.
Veja a íntegra da nota divulgada pelo Ministério dos Transportes:
Em relação aos questionamentos sobre a homologação dos sistemas de livre passagem (free flow), a Resolução Contran nº 1.013/2024 estabeleceu que esses sistemas devem ser previamente homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes do início de sua operação, fixando prazo de 180 dias, contados da publicação do normativo específico, para o cumprimento dessa exigência.
Esse normativo foi publicado em 12 de junho de 2025, por meio da Portaria Senatran nº 442, que definiu os procedimentos para a homologação.
O módulo sob responsabilidade da Senatran, voltado ao envio de informações cadastrais, já está desenvolvido e tecnicamente concluído. No entanto, foram identificados ajustes necessários na arquitetura de interoperabilidade para garantir compatibilidade com as soluções utilizadas pelas concessionárias.
Diante disso, a Senatran, em conjunto com o Ministério dos Transportes, estuda uma alternativa regulatória para permitir uma transição adequada. Nesse contexto, está em elaboração uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026. A proposta ainda está em tramitação interna e aguarda manifestação da Consultoria Jurídica.
Em relação à infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a deliberação deverá estabelecer uma regra de transição, permitindo a suspensão da exigibilidade das multas aplicadas até então, caso o usuário regularize o pagamento dos pedágios em aberto.
É importante destacar que não se trata de perdão do pedágio, mas apenas da garantia de uma nova oportunidade para o pagamento da tarifa antes da aplicação da multa.
*Com Informações do Portal g1 e Ministério dos Transportes

