InícioCIDADEPOLÍTICASó Legislativo pode declarar prefeito inelegível por rejeição de contas

Só Legislativo pode declarar prefeito inelegível por rejeição de contas

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DECISÃO DO STF FAVORECE PIETÁ

Não basta o Tribunal de Contas rejeitar as contas de um prefeito para torná-lo inelegível. Para enquadrar-se na Lei Ficha Limpa, o chefe do Executivo Municipal precisa ter a desaprovação da Câmara de Vereadores, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 10.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, determina que os candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente” estariam inelegíveis. A dúvida se dava em relação a qual órgão teria a competência para tomar a decisão.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte, naquele Estado. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

Com a decisão do STF, a rejeição das contas do então prefeito Elói Pietá, de 2002, sobre a qual não cabe mais recurso, não provocará nenhum problema à candidatura dele a prefeito neste ano, porque a Câmara Municipal desconsiderou a reprovação do TCE e aprovou as contas do petista.

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