Candidatos de diversos partidos andam desrespeitando a Lei 9504/97 que diz no artigo 39 parágrafo 3, que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é vedado a instalação e o uso em distância inferior a duzentos metros das repartições dos Três Poderes, nas três esferas. A lei também abrange hospitais e casas de saúde, assim como escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Não é a primeira vez que nossa Reportagem flagra carros de som a todo instante nas imediações do Fórum de Guarulhos. O mesmo acontece no entorno do Paço Municipal.

Chama a atenção que candidatos que almejam uma cadeira no Legislativo desrespeitem algo tão simples de entender. A Justiça não tomará providências?