A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) obteve no dia 26/03 um mandado de segurança contra a Lei da Prefeitura de Guarulhos que passou a incluir os salários, os encargos sociais e benefícios dos trabalhadores temporários na base de cálculo do ISSQN.

A base estava, então, bloqueando o campo de valor das deduções do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), induzindo que todas as agências privadas de trabalho temporário cadastrassem o valor total da nota referente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), e desrespeitando a Lei Federal 6019/74, bem como a Lei Complementar 116/2003.

A liminar foi concedida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que determinou que a administração municipal faça as devidas adequações no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), desbloqueando o campo do valor total das deduções do ISSQN para que as agências de trabalho temporário reduzam os encargos e salários sociais da base de cálculo do imposto, ou seja, recolham somente o valor referente à comissão recebida pelas empresas, sendo esse o preço do serviço prestado.

Segundo o departamento jurídico da Asserttem, com essa atitude, a Prefeitura de Guarulhos estaria desrespeitando outras leis federais, isso porque a base de cálculo extrapolou o preço do serviço, incidindo também, sobre as verbas trabalhistas e encargos sociais dos trabalhadores.

A discussão teve início com a publicação do Projeto de Lei nº 4.813/17 convertido na Lei nº 7.594/2017, quando a Prefeitura de Guarulhos majorou a alíquota do imposto devido de 2% para 5%, bem como alterou sua base de cálculo.

A Asserttem tentou soluções entre as partes para a situação, por meio de reuniões com o prefeito, reuniões técnicas com os representantes da Fazenda Pública, inclusive apresentando proposta formal, que contempla a subdivisão do Subitem 17.05 da lista de serviços da referida lei, que propunha o enquadramento devido a cada um dos três tipos de serviços distintos: Fornecimento de mão de obra, trabalho temporário (Lei 6019/74) e trabalho avulso. Porém, todas as propostas foram infrutíferas, o que levou a entidade a impetrar o mandado de segurança.

Sendo assim, com a liminar em mandado de segurança, cabe somente a Justiça notificar a Prefeitura de Guarulhos para que as adequações sejam feitas e respeitadas, assim como o trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) e as agências privadas de trabalho temporário.

A Asserttem tem uma reunião marcada com o prefeito Guti para a próxima terça-feira, 3. Segundo informação obtida pelo Click, o chefe do Executivo compreendeu o pedido e necessidades das empresas representadas pela entidade.

Sobre o caso, o Click fez reportagem no dia 28/02, alertando sobre a delicada situação, que poderia resultar na perda de milhares de vagas temporárias.

Se a Lei do aumento do ISS não for alterada, Guarulhos pode perder milhares de vagas temporárias