InícioVALDIR CARLETOApreensão de CNH de quem não paga dívidas: o que você acha...

Apreensão de CNH de quem não paga dívidas: o que você acha disso?

PUBLICIDADEspot_img

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão da instância inferior, determinando a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um cidadão que ficou devendo as mensalidades de um cursinho que frequentou.

Os ministros basearam-se no artigo 139 do Código de Processo Civil. O texto afirma que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

O STJ derrubou, porém, a decisão de reter o passaporte do devedor, por entender que isso representaria impedir o direito de ir e vir do sentenciado. A CNH só seria imprescindível a quem usar veículo como meio de garantir subsistência, ou seja, quem depende de carro para trabalhar, o que não era o caso em questão.

Especialistas têm opinado que uma sentença retendo um documento como a CNH só é cabível quando a ação judicial não tiver obtido resultado para quitação da dívida por outros meios. Assim, o juiz só tomaria essa decisão após esgotar todas as tentativas de solução, como penhorar bens ou o saldo em conta bancária.

Qual sua opinião sobre isso? Será que a Justiça brasileira usará esse mecanismo para reduzir o trânsito nas grandes cidades? Afinal, se o devedor não tiver mesmo como pagar a dívida, a apreensão da CNH de nada adiantará. Opine.

 

Valdir Carleto

Compartilhe

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Redes Sociais
32,279SeguidoresCurtir
11,922SeguidoresSeguir
1,308InscritosInscrever

Últimas Publicações