No mesmo dia em que a Boa Vista trouxe dados animadores sobre a inadimplência do consumidor – número de casos caiu 8% no primeiro trimestre de 2019 ante o mesmo período do ano anterior –, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 8, a nova lei do Cadastro Positivo, que torna automática a inclusão de 120 milhões de consumidores com bom histórico de pagamento na base de dados dos birôs de crédito.
Desses 120 milhões de consumidores, cerca de 22 milhões
são pessoas que atualmente não têm acesso ao crédito. “É uma conquista muito
grande. Entre outros benefícios, o Cadastro Positivo vai baratear o crédito e
diminuir os juros, já que as informações trarão mais tranquilidade para as
empresas concederem crédito, sabendo exatamente quem paga em dia e quem tem
histórico ruim de pagamento”, afirma o presidente da ACE-Guarulhos, William
Paneque, que também é vice-presidente da RA-3 (Alto Tietê) da Facesp.
Para o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel, este é um momento histórico para
o país que, após décadas aguardando a efetividade do Cadastro Positivo, passará
a experimentar essa nova realidade. Na opinião do executivo, o Brasil entra
para o grupo de países que analisam o comportamento creditício do consumidor
não só por meio das informações negativas – de inadimplência, especialmente –,
mas também as informações de pagamento. O que tende a tornar muito mais justo e
inclusivo o processo de análise e de concessão de crédito no país.
De um modo geral, um dos impactos mais aguardados é a redução da taxa média de
juros de empréstimos pessoais, que, atualmente, é de 45% ao ano, segundo o
Banco Central. Em outras modalidades, como na do cartão de crédito, a taxa de
juros ao ano é de 295,5%, enquanto os juros do cheque especial chegam a 318%.
“Atualmente os que pagam em dia e os que atrasam o pagamento das suas contas
são avaliados da mesma forma e pagam as mesmas taxas de juros. Com a nova lei,
será possível distinguir este comportamento e aplicar taxas e condições
diferenciadas”, explica o presidente da Boa Vista.
Com a sanção presidencial, as fontes – empresas credoras como instituições
financeiras, varejistas e que prestam serviços continuados de consumo
(telefonia, energia, gás etc) –, após o prazo de 90 dias serão obrigadas a
enviar as informações às gestoras de dados, como a Boa Vista. Feito isso, em
até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro
Positivo.
Estima-se que para o início de 2020 será possível começar a colher resultados
desse processo de coleta de informações, como a ampliação do crédito e a
diminuição da inadimplência. Isso porque começarão a ser apresentadas operações
mais customizadas ao comportamento de cada consumidor.
O Cadastro Positivo impactará especialmente empresas que utilizarem as suas
informações para aperfeiçoar o modo como analisam os perfis dos seus clientes e
como concedem crédito. Essa precisão contribuirá para que as propostas de
financiamento tenham condições de pagamento e taxas mais adequadas,
potencializando novos negócios, inclusive, o Retorno sobre Investimento – ROI.
Consecutivamente, o reflexo disso tudo será perceptível na economia.

